Por Stephanie Cordeiro
Você já pensou que o uso indevido de dados pessoais, como repassar dados de clientes para o e-mail pessoal ou gravá-los em um pen-drive, é motivo para justa causa? Pois é! A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por justa causa de funcionários que usam de forma indevida dados pessoais de clientes. Isso se dá por meio da assinatura de um contrato de trabalho adequado à LGPD, da imposição da empresa de Código de Conduta e Política de Privacidade e Segurança da Informação, além do oferecimento de treinamentos e da assinatura do Termo de Confidencialidade, além, claro, de outras ferramentas aplicadas na adequação da empresa à legislação.
Em decisões recentes, os julgadores consideraram como falta grave – apta a ensejar o desligamento por justa causa – a atitude do empregado de enviar informações confidenciais para o seu e-mail particular. Isso independentemente do propósito do funcionário com o uso dos dados ou do repasse deles a terceiros. Com a LGPD (Lei nº 13.709/2018), as empresas passaram a ter obrigações no tratamento de dados pessoais, cuja proteção tem status de direito fundamental pela legislação brasileira. O uso dessas informações, pela empresa, depende, entre outras condicionantes, do consentimento do titular.
O descumprimento destas regras gera penalidades às companhias, que podem chegar a 50 milhões de reais por infração. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) trabalha na regulamentação da forma de cálculo (dosimetria) das penalidades.
Em ações deste tipo, a empresa deverá comprovar que está devidamente adequada à LGPD e ofereceu todas as orientações pertinentes para seu empregado e o juiz levará em conta se o funcionário tinha plena ciência de que a conduta era indevida. Nestes casos, a justa causa, muito provavelmente, será mantida devido à falta “gravíssima” cometida pelo trabalhador. Esse posicionamento é muito relevante pois enfatiza a necessidade de adesão às orientações de LGPD pelos funcionários e reduz o custo trabalhista da empresa na hipótese de demissão em virtude dessa inobservância.
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