Por João Eduardo B. Rodrigues
No dia 23 de outubro de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram o termo de cooperação técnica para aperfeiçoamento técnico e cooperação institucional relativo à autocomposição de conflitos. Esse documento foi assinado pelo vice-presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, pelo procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, e pela vice-procuradora-geral do trabalho, Maria Aparecida Gugel.
A autocomposição de conflitos é uma ferramenta jurídica que possibilita um maior espaço retórico para as partes envolvidas, visto que elas são as responsáveis pela negociação e pela superação do conflito, sem que haja a imposição da vontade de terceiros. No campo autocompositivo, o consenso pode ser alcançado diretamente pelas partes (autocomposição direta) ou com o apoio de terceiros (autocomposição assistida) (Netto, 2020).
Dentre suas previsões, consta o incentivo à cooperação, ao acolhimento, ao consenso e à escuta ativa. Isso se dará pela participação do MPT nas audiências pré-processuais realizadas pelo tribunal, uma vez que a instituição será previamente notificada e habilitada no sistema processual para acessar as informações disponíveis nos autos. Além do mais, está previsto o aperfeiçoamento técnico, de cooperação institucional e de desenvolvimento de ações conjuntas para capacitação dos que atuam na autocomposição.
Como enunciado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, há uma vocação cada vez maior para que a autonomia de vontade das partes seja consagrada dentro do limite do respeito e da solução pacífica por meio da conciliação, de modo a trazer o acolhimento e o entendimento como fonte de construção de uma sociedade justa e equilibrada. O procurador-geral José de Lima e a vice-procuradora Maria Aparecida Gugel ressaltam que é necessário estimular o caminhar para o consenso, e, neste sentido, o acordo reforça o poder da escuta ativa e serve de instrumento pacificador e de autodeterminação das partes em decidir o que for melhor para ambas.
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Fontes:
https://jus.com.br/artigos/82145/superacao-de-conflitos-autotutela-autocomposicao-e-heterocomposicao