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notícia 27 de novembro de 2024

TST define regras para aplicação da reforma trabalhista

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) têm aplicação imediata, inclusive a contratos de trabalho em curso antes de sua vigência.

A tese repetitiva, fixada em caráter obrigatório para toda a Justiça do Trabalho, foi no seguinte sentido:

“A Lei 13.467 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”

Essa decisão marca um importante precedente para a Justiça do Trabalho, ao definir que as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista possuem efeito imediato sobre direitos ainda não consolidados na data da entrada em vigência da Lei nº 13.467/2017. Entre os direitos suprimidos estão o pagamento de horas in itinere, mudanças no intervalo intrajornada, a incorporação de gratificação de função, dentre outros.

Nossa equipe está à disposição para analisar os impactos práticos desta decisão em seus contratos de trabalho e prestar todo o suporte necessário para adequações.

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