O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) têm aplicação imediata, inclusive a contratos de trabalho em curso antes de sua vigência.
A tese repetitiva, fixada em caráter obrigatório para toda a Justiça do Trabalho, foi no seguinte sentido:
“A Lei 13.467 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”
Essa decisão marca um importante precedente para a Justiça do Trabalho, ao definir que as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista possuem efeito imediato sobre direitos ainda não consolidados na data da entrada em vigência da Lei nº 13.467/2017. Entre os direitos suprimidos estão o pagamento de horas in itinere, mudanças no intervalo intrajornada, a incorporação de gratificação de função, dentre outros.
Nossa equipe está à disposição para analisar os impactos práticos desta decisão em seus contratos de trabalho e prestar todo o suporte necessário para adequações.