seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 13 de março de 2024

Prorrogado o prazo para Revisão dos Regulamentos dos Fundos de Investimentos

Entrou em vigor nesta terça-feira (12/03) a Resolução CVM nº 200, que altera os prazos previstos no novo marco regulatório dos fundos de investimento, estabelecido pela Resolução CVM nº 175.

A medida foi aprovada pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em reunião realizada em 06/03/2024, e atende a solicitações feitas por agentes da indústria de fundos de investimentos que defendem a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão da adaptação à Resolução CVM nº 175 em razão de desafios operacionais relacionados à reforma tributária, associados à complexidade e profundidade da Resolução CVM nº 175.

Com as alterações trazidas pela Resolução CVM nº 200, o prazo de adaptação de todos os regulamentos dos fundos de investimentos passou de 31 de dezembro de 2024 para 30 de junho de 2025, com exceção dos fundos de investimento em direitos creditórios – FIDC, cujo prazo de adaptação passou de 1º de abril de 2024 para 29 de novembro de 2024.

Também foram alterados o prazo para padronização das informações necessárias na parte geral do regulamento, comum a todas as classes de cotas, prorrogado para 01 de novembro de 2024 e o prazo de estabelecimento de limites para os fundos de investimento financeiro no tocante à exposição a risco de capital, prorrogado para 01 de outubro de 2024.

Para consulta, acesse aqui a íntegra da Resolução CVM nº 200.

Para consulta, acesse aqui a integra da Resolução CVM nº 175.

É importante que as EFPC estejam atentas e exijam dos administradores dos fundos de investimentos nos quais estão aplicados os recursos dos planos de benefícios por elas administrados as adaptações necessárias para adequação dos fundos já constituídos às disposições da Resolução CVM nº 175 dentro do cronograma mencionado.

Neste contexto, informamos que os profissionais da JCM Advogados estão preparados e à disposição para assessorar a respeito das questões relativas à Resolução CVM nº 175, em especial no esclarecimento e revisão das minutas dos regulamentos dos fundos de investimentos que vierem a ser apresentadas às entidades. Para tanto, favor contatar a Área Mercado de Capitais e Financeiro pelo e-mail: capitais-financeiro@jcm.adv.br

Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

NOVO ENDEREÇO

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Rua Santa Luzia, 651
14º andar - Centro
CEP 20030-041 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

NOVO ENDEREÇO

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br