Por Walace Jonatan
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 06/07/2023, a primeira multa por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A aplicação das penalidades ocorreu quase três anos após a entrada em vigor da lei e foi direcionada a uma empresa de telemarketing por violação de três artigos da LGPD.
Conforme as informações divulgadas pela ANPD, a fiscalização iniciou-se a partir de uma denúncia de que a empresa estaria oferecendo uma lista de contatos de WhatsApp de eleitores para a disseminação de material de campanha eleitoral, sobre eleição municipal de 2020, no município de Ubatuba/SP.
A empresa investigada, embora seja uma microempresa, não comprovou que não fazia tratamento de alto risco, condição necessária para excepcionar a exigência de designação do encarregado. Diante dos indícios de infração à LGPD e do não atendimento de determinações da equipe de fiscalização pela empresa, a CGF/ANPD lavrou auto de infração, iniciando-se o processo administrativo sancionador.
O processo foi instaurado em março de 2022 para investigar irregularidades, tais como: (i) não envio de relatório de impacto; (ii) a ausência de um encarregado de dados pessoais; (iii) o não atendimento às requisições da ANPD; e, (iv) ausência de registro de operações. A empresa foi notificada da lavratura de auto de infração e apresentou sua defesa. Após encerramento da fase de instrução, a CGF/ANPD concluiu pela ocorrência de infração ao art. 7º e ao art. 41 da LGPD e ao art. 5º da Resolução CD/ANPD n.º 1/2021.
Segundo o despacho, a empresa teria deixado de indicar um Data Protection Officer (DPO), um encarregado de proteção de dados, não teria comprovado a base legal para tratamento de dados e não teria atendido aos pedidos da ANPD durante o processo administrativo. Culminando nas seguintes sanções: advertência por infração ao art. 41 da LGPD, multa no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao art. 7º da LGPD, e multa no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao art. 5º do regulamento de fiscalização, totalizando o valor de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais) em multas aplicadas pela ANPD. Importante mencionar que o regulamento prevê a possibilidade de recurso da decisão ao Conselho Diretor da Autoridade.
Vale frisar que não foram divulgados os critérios específicos para a quantificação pecuniária das penalidades impostas, entretanto entende-se que os valores são simbólicos, considerando que a LGPD prevê multas de até cinquenta milhões de reais que estão diretamente relacionadas ao faturamento da empresa.
Esta decisão é muito importante para demonstrar que não são apenas as empresas de grande porte que estão sujeitas às sanções da ANPD, firmando o entendimento de que todas as empresas devem tratar a proteção de dados pessoais e a privacidade dos titulares com cuidado e responsabilidade.
Com a referida decisão, a ANPD busca reforçar a segurança e a privacidade no tratamento dos dados, mostrando que a não regularização das empresas ensejará em responsabilização. Diante desse cenário é fundamental que as empresas e organizações se atentem às obrigatoriedades previstas na LGPD e estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela ANPD.
Para tanto, é necessária a adequação das empresas com implementação de processos robustos de proteção de dados, treinamentos e conscientização de toda a equipe. O JCM Advogados Associados pode assessorá-los no processo de adequação de sua empresa aos termos da LGPD e permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados.
Para saber mais: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-aplica-a-primeira-multa-por-descumprimento-a-lgpd