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notícia 23 de abril de 2020

Possibilidade de emissão não presencial de certificados digitais

Foi publicada no último dia 15 de abril a Medida Provisória (MP) n.º 951/2020, que estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital. Trata-se de mais uma medida para enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Dentre as novidades trazidas pela MP, destacamos a simplificação do processo de emissão de certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A partir de agora, a identificação do usuário, que somente era realizada mediante comparecimento pessoal do mesmo perante a Autoridade de Registro, poderá ser realizada por meio de portal online que garanta nível de segurança equivalente.

Acesse aqui a íntegra da MP n.º 951/2020.

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