Por Walace Jonatan
Recentemente houve um aumento na quantidade de fraudes envolvendo a prestação de serviços de ativos virtuais, o que ocasionou a necessidade de uma normatização capaz de prevenir e subjugar os atos ilícitos que se intensificam e causam prejuízos para milhares de cidadãos.
Em resposta a esse anseio foi promulgada a Lei nº 14.478/2022. Este diploma normativo traz repercussões importantes para as áreas cível, empresarial, administrativa e criminal, regulamentando a atuação das empresas que exercem atividades no mercado financeiro de ativos digitais e impondo fiscalização por parte do poder público e a tipificação de condutas como infrações penais.
Faz-se necessário esclarecer o que são os ativos virtuais dos quais essa lei trata. Os ativos virtuais são objetos não físicos, que existem online, sendo a representação digital de um valor que poderá ser negociado, transferido ou utilizado para a realização de pagamentos, por meio de instrumentos eletrônicos, com o propósito de investimento, conforme disposto pelo artigo 3º, incisos I a IV, da nº 14.478/22.
O diploma foi redigido objetivando criar medidas para a proteção dos cidadãos brasileiros que têm sido enganados nesse novo mercado. O regimento busca disciplinar e regular a atividade de moedas virtuais, uma vez que têm surgido inúmeras “pirâmides financeiras” que geram prejuízos às pessoas, principalmente de classes menos abastadas e sem acesso a um conhecimento robusto do mercado financeiro. Por se apresentar em primeiro momento um negócio fácil, simples e de muita rentabilidade em curto prazo, muitos cidadãos acabam sendo atraídos, e tornam-se vítimas dessas fraudes.
A nova legislação terá sua vigência iniciada a partir de 21 de junho de 2023, fazendo-se necessário o entendimento e conhecimento dos operadores do direito e também dos investidores, a fim de diminuir os perigos e os danos envoltos nesse mercado e otimizando o potencial positivo que ele pode oferecer para a sociedade.
https://www.conjur.com.br/2023-fev-13/lei-1447822-protege-consumidores-ativos-virtuais-ilicitos