Uma recente decisão da 4ª Vara do Trabalho de Joinville/SC trouxe um importante esclarecimento sobre a estabilidade provisória da empregada gestante. Ao analisar o caso de uma funcionária que pediu demissão e, posteriormente, descobriu a gravidez, o juiz reforçou que o direito à estabilidade não se aplica quando a iniciativa de encerrar o contrato parte da própria trabalhadora, desde que o ato seja livre e voluntário.
Análise do Caso: No processo, uma operadora de caixa solicitou sua demissão e, durante o cumprimento do aviso prévio, engravidou. Após o término do contrato, ao descobrir a gestação, ela buscou na Justiça o reconhecimento da estabilidade provisória.
A empresa se defendeu argumentando que a rescisão contratual foi um ato voluntário da empregada. A decisão judicial acolheu a tese da empregadora, baseando-se em provas documentais, como o pedido de demissão devidamente assinado pela trabalhadora.
O magistrado destacou que a proteção constitucional visa impedir a dispensa arbitrária ou sem justa causa por parte do empregador, o que é uma situação completamente diferente de quando a própria empregada, por vontade própria, decide encerrar o vínculo de trabalho. A ausência de qualquer prova de que ela foi coagida ou pressionada a pedir demissão foi fundamental para o veredito.
Implicações Práticas para a Empresa: Esta decisão oferece maior segurança jurídica aos empregadores. Fica claro que, embora a estabilidade da gestante seja um direito amplamente protegido, ela não anula a validade de um pedido de demissão feito de forma espontânea. O ponto central da questão não é a gravidez em si, mas a origem e a validade do ato de rescisão.
Recomendações Estratégicas: Para garantir a validade de um pedido de demissão e mitigar riscos futuros, é fundamental que as empresas adotem as seguintes práticas:
- Documente a Solicitação: Exija que o pedido de demissão seja formalizado pelo empregado, preferencialmente por escrito e de próprio punho.
- Evite Qualquer Tipo de Pressão: O processo de desligamento deve ser transparente e livre de qualquer indício de coação, assédio ou pressão para que o pedido seja feito.
- Formalize a Rescisão Corretamente: Realize todos os procedimentos de rescisão, incluindo o pagamento das verbas rescisórias nos prazos legais, para demonstrar a boa-fé e o cumprimento das obrigações.
A decisão reforça que a autonomia da vontade da empregada prevalece quando devidamente comprovada. Para as empresas, a lição é clara: a documentação correta e uma conduta ética no processo de desligamento são as melhores ferramentas para garantir a legalidade de seus atos e se proteger contra futuras disputas judiciais.
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.
Referência:
Processo 0000838-18.2025.5.12.0030/SC
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