Por Daniel Mayer da Silva
O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), realizado no dia 11 deste mês, modificou decisão de 2017 do próprio tribunal, que agora julgou pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos, inclusive dos trabalhadores não filiados.
Na Reforma Trabalhista, ocorrida em 2017, o STF tinha o entendimento de que era inconstitucional a contribuição assistencial compulsória aos empregados não sindicalizados, entretanto, com o fim do imposto sindical (2017), o Ministro Gilmar Mendes, relator da ação, entendeu que a fonte principal de custeio das instituições sindicais foi afetada, e, como resultado, os sindicatos foram esvaziados e os trabalhadores perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva.
De fato existe diferença entre Imposto Sindical e Contribuição Assistencial, o primeiro trata-se de quantia destinada para o custeio do sistema sindical, e é equivalente a um dia de trabalho. Até a Reforma Trabalhista, o pagamento do Imposto Sindical era obrigatório e tinha natureza de tributo, contudo, após 2017, o valor só pode ser cobrado em caso de autorização expressa pelo trabalhador. Já a segunda, é o valor utilizado para custear as atividades assistenciais do sindicato durante as negociações coletivas, não sendo fixa, e sendo estabelecida por negociação, além de não ter natureza tributária.
Caso o trabalhador não queira realizar o pagamento da Contribuição Assistencial, deverá opor-se, expressamente, junto ao sindicato da categoria, independentemente se ele é ou não sindicalizado. Ainda não há previsão de quando a contribuição poderá ser cobrada, bem como, o valor também não está definido, mas a tendência é que seja utilizado como parâmetro o que se tinha anteriormente, ou seja, um dia de salário para cada ano trabalhado, com uma arrecadação prevista superior a R$ 3 bilhões/ano pelos sindicatos. Tributaristas e demais especialistas nas áreas, avaliam que a volta da cobrança compulsória, aprovada pelo STF, representaria um retrocesso.
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Fontes:
https://www.poder360.com.br/justica/stf-aprova-por-10-a-1-contribuicao-compulsoria-de-trabalhadores/