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notícia 28 de março de 2024

Condenação de empresa responsável por vazamento de combustível causado por furto

Por: Gabriela Rocha

A determinação emitida pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo corroborou a imposição de uma penalidade ambiental à empresa de petróleo, conforme estabelecido pelo juiz Sérgio Serrano Nunes Filho da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Todavia, o grupo de juízes optou por diminuir a sanção para 5.001 Ufesps devido à rápida resposta da empresa em conter e mitigar os danos causados pelo vazamento de combustível.

O incidente em questão, conforme relatado, teve origem em uma tentativa de furto em um duto, resultando em um derramamento que afetou uma área estimada em 400m², com o combustível atingindo o solo diretamente ao jorrar a uma altura de 15 metros. A multa correspondente às infrações ambientais foi emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

O relator do processo, o desembargador Luis Fernando Nishi, salientou a negligência da empresa em assegurar a segurança do local, evidenciando deficiências na proteção do ponto de vazamento, como a falta de dispositivos adequados, como câmeras de vigilância, sensores de movimento ou barreiras adicionais.

Além disso, na deliberação, o magistrado reconheceu que o cumprimento das normas regulamentares não exime a empresa da penalidade, mas a pronta resposta para conter o vazamento e reduzir os danos foi considerada para diminuir a multa para o mínimo aplicável às infrações mais graves, demonstrando uma abordagem mitigadora por parte da empresa. A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Miguel Petroni Neto e Roberto Maia na turma de julgamento.

Este caso é relevante porque, apesar do acidente ter sido causado por furto cometido por terceiros, inexistindo culpa da empresa, a responsabilidade imputada por infrações ambientais é do tipo objetivo, ou seja as entidades são responsáveis pelos danos causados ao meio ambiente, independentemente de culpa. Esse conceito se baseia na ideia de que, dada a relevância da proteção ambiental, é necessário atribuir responsabilidade direta às empresas pelas consequências de suas atividades, incentivando a prevenção de danos e a adoção de práticas ambientalmente sustentáveis. Dessa forma, a responsabilidade objetiva busca não apenas compensar os danos ambientais, mas também promover uma mudança de comportamento nas empresas, incentivando a adoção de práticas empresariais mais responsáveis e conscientes dos impactos ambientais. 

Portanto, é fundamental que as empresas tomem todas as medidas de precaução necessárias para evitar danos ambientais e, além disso, ajam rapidamente para corrigir qualquer dano no menor tempo possível. Essas ações são essenciais para reduzir as penalidades, conforme ilustrado no caso em questão.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.



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