Por Daniel Mayer
Cobranças excessivas e apelidos jocosos, podem dar ensejo a indenização por assédio moral e tratamento discriminatório. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5), em julgamento dos autos 0000600-36.2021.5.05.0029, decidiu que houve dano indenizável no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em prol do empregado que sofreu humilhações em ambiente de trabalho.
A decisão da 2ª turma do TRT da 5º Região, foi no sentido de que o empregado era submetido a conduta abusiva, pois seus superiores em reuniões presenciais, e, também em grupo de aplicativo, utilizavam palavras de baixo calão e apelidos jocosos, para expor aos demais funcionários, que o empregado não havia cumprido as metas programadas de seu período.
Também, havia “brincadeiras” como chamar o funcionário para a frente da sala, durante a reunião, para que todos vissem o funcionário que estava na “recuperação”. O Desembargador e relator do processo, Dr. Renato Simões, asseverou que restou clara a conduta inadequada da empresa Reclamada, conforme cita no julgado: “Tendo em vista que ficou claro que a conduta abusiva da reclamada, submetendo o reclamante a tratamento discriminatório, acarreta em uma situação humilhante e constrangedora, o que configura dano moral.” (sic).
Para o Desembargador Relator, considerando a gravidade do dano imputado ao empregado, também foi considerado o aspecto pedagógico do caso, ao majorar e fixar o dano moral em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados.
Fontes:
https://www.conjur.com.br/2023-jul-17/cobranca-excessiva-apelidos-jocosos-geram-indenizacao-vendedor