por Stephanie Cordeiro
Foi publicado esta semana o regulamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que estabelece a dosimetria das sanções administrativas aplicáveis em razão da inobservância à legislação de proteção de dados do nosso país, Lei nº 13.709/2018. Após deliberação do Conselho Diretor da Autoridade, na sexta-feira (24/02), o documento seguiu para publicação no Diário Oficial da União e passa a viger imediatamente, estando disponível neste link.
A LGPD já trazia as sanções administrativas que poderiam ser aplicadas pela ANPD, mas o regulamento passa a formalizar a atuação sancionadora da Autoridade, reforçando a sua função fiscalizatória.
A norma de Dosimetria tem como objetivos:
- Regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias aplicáveis pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas;
- Alterar os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, com vistas a aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo-se que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitados o devido processo legal e o contraditório, de modo a proporcionar segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos.
Assim, com esse regulamento, a ANPD objetiva criar e estabelecer um padrão de aplicação das sanções por obstrução ou descumprimento dos dispositivos de proteção de dados, agora em pleno vigor no país, que seja capaz de induzir o comportamento adequado conforme a LGPD e possibilite a visão do processo completo de constrangimento regulatório da ANPD.
Nesse sentido, espera-se que a ANPD seja capaz de lidar com as mais diversas informações, sejam elas entregues pela sociedade ou captadas pela própria autarquia e possa criar um espaço flexível e amplamente transparente para o emprego ágil de meios e ferramentas, sempre vinculados ao escopo de sua atuação e, por fim, que possibilite prover devida segurança jurídica aos administrados, dando previsibilidade de sua atuação, amparada em um processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso[1].
Dessa forma, vamos ter cada vez mais garantia da proteção do direito fundamental à proteção de dados pessoais, e o Brasil passa a estar, também, muito mais alinhado às melhores práticas para melhoria de seu ambiente de negócios.
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados.
Fontes:
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria
https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/2022-06-30___air_reg_dosimetria_.pdf