Para muitos empresários, a aplicação da demissão por justa causa gera insegurança, especialmente pelo receio de uma futura reversão judicial. Contudo, recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trazem um importante respaldo ao poder diretivo do empregador, reforçando que a desonestidade e a quebra de confiança são fundamentos robustos para o encerramento do contrato de trabalho.
Dois casos julgados recentemente ilustram perfeitamente essa linha de entendimento, servindo como um guia prático para a gestão de pessoal.
Caso 1: O Uso Indevido do Cartão de Combustível
Em uma decisão da Sétima Turma do TST, foi restabelecida a justa causa de um vendedor que utilizou o cartão de combustível fornecido pela empresa para abastecer seu veículo particular. Embora o Tribunal Regional tenha afastado a penalidade máxima, o TST entendeu de forma diferente.
A conclusão foi clara: o desvio de finalidade do benefício, mesmo que para um ato pontual, configura um ato de improbidade. A conduta do empregado demonstrou desonestidade e quebrou a fidúcia, elemento essencial para a manutenção de qualquer relação de emprego, justificando plenamente a demissão.
Caso 2: O Furto de Materiais de Baixo Valor
Reforçando esse entendimento, a Oitava Turma do TST manteve a justa causa aplicada a um eletricista que furtou sobras de fios de cobre da empresa. A defesa do trabalhador argumentou o baixo valor do material, mas os ministros consideraram a gravidade da conduta em si.
O TST destacou que o ato de subtrair patrimônio do empregador, independentemente do seu valor monetário, caracteriza mau procedimento e improbidade. A atitude ilícita rompeu de forma irremediável a confiança que a empresa depositava no funcionário, tornando a continuidade do vínculo empregatício insustentável.
O Ponto Central para o Empresário: A Importância da Confiança
O que esses dois casos demonstram de forma inequívoca é que, para a Justiça do Trabalho, o elemento central para a validação da justa causa por improbidade não é o valor do bem desviado, mas a desonestidade intrínseca ao ato.
A fidúcia é o pilar que sustenta a relação de trabalho. Uma vez que o empregado age de má-fé, esse pilar é quebrado. A mensagem dos tribunais é um forte indicativo de que o empregador tem o direito e, por vezes, o dever de agir para proteger seu patrimônio, a disciplina interna e a lisura do ambiente de trabalho.
Na prática, isso significa que:
- Políticas Claras: É fundamental ter regras bem definidas sobre o uso de ferramentas de trabalho, veículos, cartões corporativos e outros benefícios.
- Documentação Rigorosa: Qualquer desvio de conduta deve ser devidamente apurado e documentado, garantindo provas robustas para a tomada de decisão.
- Confiança na Ação: Diante de um ato de improbidade comprovado, o empresário deve se sentir seguro para aplicar a justa causa, pois há um forte respaldo jurisprudencial que valoriza a honestidade e a confiança como bases do contrato de trabalho.
Essas decisões não apenas validam ações específicas, mas fortalecem o poder diretivo da empresa, garantindo a segurança jurídica necessária para uma gestão de pessoas mais firme e eficaz.
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.