A Medida Provisória (MP) 931/20 foi sancionada pelo Presidente da República, sendo publicada nesta quarta-feira, no DOU, a Lei 14.030/20.
Seu texto autoriza excepcionalmente as sociedades anônimas e sociedades limitadas, bem como as sociedades cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, a realização das assembleias gerais ordinárias e assembleias de sócios no prazo de 07 (sete) meses, contados do término do seu exercício social (desde que tenha ocorrido entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020).
A recente normativa ainda autoriza a participação e voto a distância em reunião ou assembleia de sócios, cooperados e acionistas e fixa que competirá à CVM definir a data de apresentação das demonstrações financeiras por parte das sociedades anônimas.
O Presidente realizou um veto em relação ao texto da MP 931/20 aprovado pelo Senado. Sob a fundamento da segurança jurídica removeu-se norma que previa a suspensão, durante a pandemia, da necessidade de sociedades com contratos de dívida lastreados em covenants (espécie de compromisso de contrato de empréstimo, servindo como garantia indireta para o credor) de pagar antecipadamente a dívida em caso de descumprimento das obrigações pactuadas com os credores.
Para mais detalhes sobre os principais pontos da Legislação acesse nossa notícia sobre a MP 931/20 pelo seguinte link: https://jcm.adv.br/noticia/covid-19-camara-aprova-a-prorrogacao-de-prazo-para-realizacao-de-assembleias-ordinarias/.
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