Em notícia anterior (vide o link) a JCM esclareceu que a Medida Provisória (MP) n. 959/20, responsável por, dentre outras coisas, propor o adiamento do pleno vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi aprovada pela Câmara das Debutados, passando para votação imediata do Senado Federal.
A matéria foi apreciada ontem, dia 26 de agosto, pelo Senado Federal. A JCM, em constante acompanhamento da matéria e de sua tramitação legislativa, no intuito de manter seus clientes sempre atualizados, vem informar que a MP foi votada e aprovada parcialmente, porém, o trecho que trazia o adiamento da entrada em vigor da LGPD foi suprimido.
Portanto, com exceção do artigo que fixava a prorrogação da vigência da LGPD, os demais trechos da MP foram aprovados e assim ela se tornou o PLC (Projeto de Lei de Conversão), de n. 34/2020, aguardando agora a sanção do Presidente da República. Diante da remoção do trecho de adiamento, segundo o Senado Federal, a LGPD só passará a integralmente vigorar após a sanção (ou veto) presidencial do PLC.
Surgiram, entretanto, discussões acerca da necessidade de sanção pelo Presidente da República da PLC para que a LGPD entre em vigor (algo que pode demorar até quinze dias úteis), ou ainda, a possibilidade de retroação dos efeitos do vigor até a data de 14 de agosto, conforme seu próprio texto. De qualquer modo, caso não apareçam surpresas, a LGPD passará a valer integralmente, e não mais no final de dezembro deste ano.
Cabe ressaltar que a notícia é inesperada diante do cenário da pandemia e considerando que ainda não existe uma política nacional de proteção de dados e nem mesmo uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Agora será necessário cautela e paciência ao acompanhar o desfecho de tal decisão.
A JCM ficará atenta os próximos acontecimentos, mantendo nossos leitores atualizados. Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.