seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 26 de agosto de 2020

O adiamento da plena entrada em vigor da LGPD – O andamento da MP 959/20

A Medida Provisória (MP) n. 959/2020, que visa adiar a vigência integral da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o último dia do mês de dezembro de 2021, passou por votação na Câmara dos Deputados nesta última terça-feira, dia 25 agosto de 2020, sendo aprovada.

O adiamento da MP visa conceder mais prazo para as entidades e sociedades se adaptarem ao novo regramento para proteção de dados e também vem considerando que ainda não foi efetivamente erigida a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na LGPD para fixar as instruções mais detalhadas sobre a matéria (considerando o caráter mais geral da referida Lei) e proceder com as fiscalizações necessárias.

Os defensores da MP destacam que a ANPD é primordial para a efetividade da LGPD, trazendo segurança jurídica, vindo a elucidar pontos obscuros e permitindo a formulação de uma política nacional de proteção de dados para orientar as empresas e os cidadãos.

Em outra medida, certos grupos e parlamentares são contrários a MP, levando em conta que postergar a implementação da LGPD vem a conservar até o fim do ano os riscos e abusos para a privacidade de dados digitais dos cidadãos, com o uso indevido de informações para fins de publicidade direcionada, por exemplo. Ademais, a implementação destes mecanismos de proteção de dados é uma exigência para o ingresso do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), devendo ser acelerada. Com isso, pleiteiam a aplicação integral da LGPD desde a data original fixada em seu texto.

O texto original da MP previa a plena vigência da LGPD a partir de 03 de maio de 2021, contudo sofreu alterações e assim, a data escolhida e aprovada na Câmara dos Deputados restou sendo aquela de 31 de dezembro de 2020. Destarte, pela dinâmica da LGPD, as sanções para as sociedades empresárias, empresários, órgãos públicos e entidades que descumprirem as regras da dita legislação poderão vir a incidir a partir de agosto de 2021.

Agora a MP segue para a urgente análise do Senado Federal, que está prevista para ocorrer hoje, dia 26 de agosto de 2020. Isso ocorre pois a MP vence/caduca nesta semana. Portanto, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Debutados e pelo Senado Federal até o dia de hoje para que tenha validade. Caso isso não ocorra a LGPD passa a ter plena vigência a partir desde mês de agosto de 2020.

Assim, a LGPD já entraria em vigor sem a instalação, pelo Poder Executivo, da ANPD e sem a formulação de uma política nacional para o setor.

Para maiores esclarecimentos sobre o tema entre em contato com a JCM, através do e-mail empresarial@jcm.adv.br.

Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

NOVO ENDEREÇO

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Rua Santa Luzia, 651
14º andar - Centro
CEP 20030-041 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

NOVO ENDEREÇO

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br