A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, está programada para entrar em vigor em 1º de julho de 2025, trazendo significativas mudanças nas normas que regulam o trabalho aos domingos e feriados nos setores de comércio e serviço no Brasil.
A nova disposição altera a Portaria 671/2021, a qual permitia o trabalho em feriados com base em acordos individuais, situação que contrariava a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Essa legislação exige a negociação coletiva para permitir o trabalho em feriados no comércio.
A nova portaria revoga as autorizações permanentes concedidas pela Portaria nº 671/2021 para atividades comerciais em domingos e feriados, afetando setores como supermercados, açougues, farmácias, comércio varejista em geral, entre outros, que dependem da operação contínua.
Ainda, institui a obrigatoriedade de negociação coletiva entre sindicatos e empregadores para qualquer autorização de trabalho em feriados, sendo que essa exigência, eventualmente, pode levar a um aumento dos custos operacionais. Isto porque, certamente as empresas precisarão investir tempo e recursos em negociações com sindicatos, que possivelmente resultará em acordos com pagamento de adicionais e/ou benefícios aos empregados.
A portaria exige, também, o cumprimento das leis municipais que regulam o funcionamento do comércio em domingos e feriados, o que adiciona uma camada de complexidade para empresas com operações em diferentes cidades. Cada município pode ter regulamentações específicas, exigindo um acompanhamento jurídico constante e adaptações operacionais.
Certamente a portaria oferece maior segurança jurídica em relação ao trabalho em feriados, assegurando que as condições de trabalho sejam negociadas coletivamente, o que tende a favorecer, em termos de direitos e benefícios, os trabalhadores, afastando assim, possível insegurança jurídica e/ou potenciais litígios aos empregadores.
A Portaria nº 3.665/2023 tem suscitado debates acalorados. De um lado, há quem elogie a iniciativa como um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo que as negociações sejam justas e representativas.
Por outro lado, críticos apontam para o aumento da burocracia e o potencial impacto negativo sobre a geração de empregos, especialmente em pequenas e médias empresas que podem enfrentar dificuldades adicionais.
Entretanto, a necessidade de negociar pode levar as empresas a adotarem práticas mais inovadoras na gestão de pessoas, como programas de incentivo, horários flexíveis ou outras alternativas. É importante deixar o destaque, que caso não ocorra a aprovação pelos representantes da classe dos trabalhadores, não poderá haver o trabalho aos domingos e feriados, sem o pagamento em dobro, conforme manda a lei.
Importante ressaltar que essa portaria não modifica as regras sobre sistemas de controle de ponto eletrônico, reguladas pela Portaria nº 671/2021. Portanto, os sistemas REP-C (Convencional), REP-A (Alternativo) e REP-P (via Programa) permanecem válidos.
A Portaria nº 3.665/2023 apresenta desafios significativos para os empregadores, mas também oportunidades para aprimorar a gestão de pessoas e fortalecer as relações sindicais. Adotar uma postura proativa e estratégica é fundamental para garantir a sustentabilidade e o sucesso das empresas diante das novas regulamentações.
Por fim, importante mencionar, que a portaria não afetará aos chamados serviços essenciais, como, restaurantes, bares, postos de combustíveis, hotéis, padarias, entre outros, bem como, mantém a permissão de funcionamento das feiras livres aos domingos e feriados sem a necessidade de negociações coletivas.
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.
fonte:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.665-de-13-de-novembro-de-2023-522874590