Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante sobre a prescrição de dívidas e suas implicações em plataformas de negociação de débitos. A corte decidiu que, embora a prescrição impeça a cobrança judicial e extrajudicial de uma dívida, ela não obriga a retirada do nome do devedor de plataformas como a Serasa Limpa Nome.
O caso teve início com uma ação declaratória de inexigibilidade de dívida, devido à sua prescrição, acompanhada de um pedido para que o credor removesse o nome do autor do cadastro do Serasa Limpa Nome. O pedido foi inicialmente julgado improcedente, com o entendimento de que a prescrição apenas barrava a cobrança judicial, mas não a extrajudicial. O tribunal de segunda instância manteve essa decisão, argumentando que a Serasa Limpa Nome serve como um cadastro informativo sobre débitos negociáveis, sem necessariamente implicar negativação.
No recurso ao STJ, o devedor buscou a declaração de inexigibilidade do débito e a remoção de seu nome da plataforma. A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que a prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial. No entanto, ela esclareceu que a inclusão do nome na Serasa Limpa Nome não constitui uma cobrança, mas sim uma oportunidade para o devedor negociar seus débitos de forma facilitada.
A decisão sublinha que a prescrição não extingue o débito, que permanece existindo até que seja quitado ou que o credor renuncie a ele. Assim, o devedor continua classificado como tal, sem impedimento para a manutenção de seu nome na plataforma de negociação. A Serasa Limpa Nome, segundo a relatora, não deve ser confundida com cadastros de inadimplência que afetam o score de crédito.
Esse julgamento do STJ reforça a distinção entre a cobrança de dívidas prescritas e a inclusão em plataformas de negociação. Enquanto a prescrição protege o devedor de cobranças, ela não elimina a possibilidade de negociação voluntária do débito. A decisão ressalta a importância de plataformas como a Serasa Limpa Nome, que oferecem aos devedores a chance de regularizar suas pendências sem o impacto negativo de uma cobrança formal.
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.
Fontes:
REsp 2103726 – acesse aqui:
(https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%202103726)
Notícia no site do STJ:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/30082024-Prescricao-da-divida-impede-cobranca–mas-nao-inclusao-do-devedor-em-plataforma-de-negociacao-de-debito.aspx
Outros sites que relatam a matéria:
https://www.conjur.com.br/2024-jul-29/stj-decide-que-a-inclusao-do-devedor-no-serasa-limpa-nome-nao-se-qualifica-como-cobranca/
https://www.migalhas.com.br/depeso/389458/legalidade-das-plataformas-eletronicas-de-negociacao-de-dividas