O contrato social nas sociedades limitadas (assim como o Estatuto Social nas sociedades por ações, as S.A.[1]) é um documento que usualmente não recebe a devida atenção por parte dos sócios e gestores, a despeito de sua extrema importância.
Normalmente, é lembrado somente nos momentos de desacordo entre os sócios, quando algum deles deseja alienar ou doar sua participação societária, quando há o falecimento de um sócio ou quando a sociedade passa por alguma dificuldade e precisa, por exemplo, vender ativos, contrair empréstimos ou realizar um finance project, muitas vezes para buscar um novo sócio-investidor.
É também muito comum que o contrato ou o estatuto social seja lembrado quando a sociedade empresária entra em um processo de aquisição ou figura como alvo para ser adquirida por outra sociedade e não há consenso entre os sócios sobre os benefícios desta operação.
Essa lembrança do contrato ou do estatuto social nestes exemplos quase sempre decorre do fato de esse documento societário básico, aonde estão (ou deveriam estar) dispostas as regras básicas da sociedade, não conter norma alguma para regular estas situações. E neste momento, diante da ausência de regras claras e objetivas, qualquer divergência de opinião entre os sócios torna-se um problema que pode inviabilizar todo o processo.
Alguns exemplos: se o seu contrato/estatuto não regula cuidadosamente o direito de retirada (sociedades limitadas) ou de recesso (sociedades por ações); se não traz expressa a metodologia adequada para apuração de haveres (valor a receber pelas quotas/ações); se não regula exatamente como será o processo de sucessão societária; se não especifica expressamente sobre distribuição desproporcional de dividendos; se não dispõe sobre quóruns específicos para deliberação sobre operações de aquisição, fusão etc., é muito provável que este contrato / estatuto não atenderá às suas necessidades nos momentos mais críticos da sociedade, podendo gerar conflitos desnecessários entre os sócios, seus sucessores e até comprometer a estabilidade do negócio.
Para a segurança do negócio, de todos seus sócios e de seus sucessores é muito importante, portanto, que o seu contrato ou estatuto social seja construído com os mais sofisticados mecanismos jurídicos e se adeque efetivamente às particularidades da empresa e de seus sócios, sem prejuízo, ainda, de sempre se avaliar, também, a conveniência de um acordo de sócios para complementar.
[1] Aqui nos referimos essencialmente às S.A. de capital fechado.