por Paula Neves
Tudo indica que a cultura da proteção de dados está se disseminando entre brasileiros que agora começam a verdadeiramente reconhecer a importância da proteção dos seus dados pessoais. Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados no segundo semestre de 2020, uma nova atenção foi dada aos dados das pessoas naturais, visto que, a partir de então, seria conferido a eles novas camadas de proteção proporcionadas pela Lei nº 13;709/2018.
Apesar do direito à proteção de dados já ter se tornado reconhecido nos países em que a GDPR (General Data Protection Regulation, em português, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) rege, aqui no Brasil não demorou muito para a emenda constitucional – EC nº115 positivar a garantia constitucional do direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como um Direito Fundamental.
A população passou a ter mais contato com o tema e a perceber as mudanças de comportamento das empresas que realizam o tratamento de seus dados, passaram, também, a enxergar o caráter privado dos seus dados pessoais e a importância de que, uma vez compartilhados, que fossem mantidos protegidos contra quaisquer violações como, principalmente, o vazamento de dados.
Foram diversos casos emblemáticos que trouxeram a atenção das pessoas ao tema da proteção de dados, como o das farmácias que compartilhavam dados dos seus clientes com planos de saúde, empresas de telefonia que compartilhavam os dados dos clientes com outras empresas e outros casos, em que, em completa violação a diversos princípios da LGPD (como o da finalidade e transparência, nesses casos), compartilhavam, sem autorização do titular, os seus dados com terceiros, sem autorização prévia.
Nesta toada, as empresas passaram a ter cada vez mais temor com relação às políticas de proteção, tanto em razão das multas astronômicas que a lei estipula quanto pelo risco para sua reputação que um vazamento de dados tem representado atualmente. Com isso, cada vez mais as empresas têm caminhado rumo à adequação e implementado suas políticas de forma séria e previdente. Diante dessa conscientização progressiva, também se verificou um acréscimo no volume de processos judiciais com o tema da proteção de dados.
Em um levantamento realizado pelo Escritório Mattos Filho, desde a entrada em vigor da lei (2020), até o ano de 2022, tivemos um aumento de 500% das ações judiciais cuja pauta é a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, e que são, em sua maioria, pleiteadas por pessoas naturais, ou seja, titulares de dados.
Diante da pesquisa realizada, pode-se verificar que a maioria das causas invocavam os princípios, conceitos, as bases legais para tratamentos de dados, as disposições preliminares da LGPD e reparação de danos por violação da lei, que envolve, principalmente, o vazamento de dados dos titulares, sendo este um dos pontos de maior atenção tanto das pessoas naturais quanto das pessoas jurídicas.
As ações de indenização dos titulares de dados contra os controladores de dados estão sendo, pelo menos no momento, o foco das empresas controladoras por conta dos valores significativos que as sentenças podem fixar. Todavia, o que merece maior atenção serão as multas que poderão vir a ser aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados, sobretudo após a publicação do regulamento para a dosimetria das penalidades por violações à LGPD, passando da casa dos milhares, para a casa dos milhões.
Este com certeza é o momento oportuno para que as empresas que tratam dados, caso ainda não o tenham feito, se adequem, implementem e treinem os seus colaboradores em relação à Lei Geral de Proteção de Dados.
Alterar a cultura da empresa, conscientizando sobre o cuidado com os dados pessoais e a forma em que são coletados, tratados e circulados dentro da empresa pode parecer trabalhoso, mas com toda certeza, realizar ações preventivas que busquem efetivar os princípios de proteção de dados da Lei irão mitigar uma enorme sorte de problemas futuros com a ANPD e mesmo com processos judiciais.
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