seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
artigo 6 de fevereiro de 2025

Desconsideração da Personalidade Jurídica de Holding e a Gestão Patrimonial

holding-familiar

Por: Walace Jonatan Miranda Felix

A recente decisão proferida pela 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que abordou a desconsideração da personalidade jurídica de uma holding patrimonial, acirrou o debate sobre a proteção patrimonial das empresas familiares e de pequenas e médias corporações. Este julgamento, que se inseriu no contexto da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, destaca a importância de uma gestão patrimonial bem estruturada e de ações preventivas para evitar que o patrimônio da holding seja confundido com o patrimônio dos seus sócios, o que poderia resultar em sérias implicações jurídicas e financeiras.

 

A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando o juiz decide que a personalidade jurídica de uma empresa, normalmente responsável por proteger os bens dos sócios, pode ser “desconsiderada” em situações excepcionais, permitindo que os bens dos sócios sejam alcançados para satisfazer dívidas da empresa. 

No caso da 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP, a decisão em questão envolveu uma holding patrimonial, que, segundo o entendimento do tribunal, não havia demonstrado a necessária separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios. Em outras palavras, a holding não cumpriu os requisitos mínimos de governança que garantiriam a sua autonomia jurídica e patrimonial, o que levou à desconsideração da personalidade jurídica.

A holding, como entidade jurídica que possui como principal objetivo a administração e gestão de bens e ativos, é frequentemente utilizada por investidores e famílias para a proteção patrimonial, blindagem de ativos e planejamento sucessório. Contudo, a decisão do TJSP reforça que a simples constituição de uma holding não é suficiente para garantir que seus bens sejam imunes às dívidas pessoais dos sócios. Para isso, é imprescindível que a gestão da holding seja conduzida de maneira a evidenciar a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal dos sócios.

A decisão da 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP se fundamenta na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Código Civil Brasileiro. Para que a desconsideração seja aplicada, deve haver a comprovação de abuso de direito, fraude ou confusão patrimonial, ou seja, não pode haver uma separação clara entre os bens da empresa e os bens pessoais dos sócios.

O Tribunal, ao decidir pela desconsideração da personalidade jurídica da holding, evidenciou que a empresa não estava observando os princípios básicos de boa governança, como a constituição de uma contabilidade transparente, a manutenção de registros precisos e a inexistência de confusão entre os patrimônios pessoal e empresarial. Além disso, a decisão reforçou a necessidade de que as holdings, assim como qualquer outra empresa, tenham suas atividades e finanças devidamente separadas das finanças pessoais de seus sócios, o que assegura a eficácia do princípio da autonomia patrimonial.

Diante deste cenário, a importância de uma gestão patrimonial bem estruturada não pode ser subestimada. Empresas, especialmente holdings patrimoniais, devem adotar práticas de governança corporativa robustas que evidenciem a separação entre o patrimônio da sociedade e o patrimônio pessoal dos sócios. Entre as práticas recomendadas, destacam-se:

  • Contabilidade Separada e Transparente;
  • Assembleias e Documentação Formalizada;
  • Separação de Ativos: A holding deve ter sua própria estrutura patrimonial, o que implica a separação dos bens pessoais dos sócios daqueles que pertencem à empresa. A confusão patrimonial é um dos principais fatores que leva à desconsideração da personalidade jurídica.
  • Compliance e Governança;
  • Planejamento Sucessório: A holding patrimonial tem sido utilizada, também, como ferramenta de planejamento sucessório, sendo essencial que este processo seja realizado de maneira profissional e que a gestão da holding seja conduzida por profissionais capacitados, garantindo a perpetuidade e o bom funcionamento da estrutura.

A recente decisão da 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP evidencia a vulnerabilidade das holdings patrimoniais quando a separação entre o patrimônio pessoal dos sócios e o da empresa não é adequadamente observada. A gestão patrimonial de uma holding, portanto, deve ser estruturada com rigor, seguindo as boas práticas de governança e respeitando as normas legais que garantem a autonomia patrimonial. Só assim será possível garantir que a proteção patrimonial oferecida pela holding seja eficaz.

A lição que fica dessa decisão é clara: a proteção patrimonial de uma holding não depende apenas da sua constituição, mas de uma gestão eficaz e bem planejada, que garanta sua separação da esfera pessoal dos sócios.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.



Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Praça XV de Novembro, 20
5 ° andar / 502 - Centro
CEP 20010-010 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br