seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 11 de setembro de 2025

Justiça do Trabalho Valida Pedido de Demissão de Gestante Quando Não Há Prova de Coação

Uma recente decisão da 4ª Vara do Trabalho de Joinville/SC trouxe um importante esclarecimento sobre a estabilidade provisória da empregada gestante. Ao analisar o caso de uma funcionária que pediu demissão e, posteriormente, descobriu a gravidez, o juiz reforçou que o direito à estabilidade não se aplica quando a iniciativa de encerrar o contrato parte da própria trabalhadora, desde que o ato seja livre e voluntário.

Análise do Caso: No processo, uma operadora de caixa solicitou sua demissão e, durante o cumprimento do aviso prévio, engravidou. Após o término do contrato, ao descobrir a gestação, ela buscou na Justiça o reconhecimento da estabilidade provisória.

A empresa se defendeu argumentando que a rescisão contratual foi um ato voluntário da empregada. A decisão judicial acolheu a tese da empregadora, baseando-se em provas documentais, como o pedido de demissão devidamente assinado pela trabalhadora.

O magistrado destacou que a proteção constitucional visa impedir a dispensa arbitrária ou sem justa causa por parte do empregador, o que é uma situação completamente diferente de quando a própria empregada, por vontade própria, decide encerrar o vínculo de trabalho. A ausência de qualquer prova de que ela foi coagida ou pressionada a pedir demissão foi fundamental para o veredito.

Implicações Práticas para a Empresa: Esta decisão oferece maior segurança jurídica aos empregadores. Fica claro que, embora a estabilidade da gestante seja um direito amplamente protegido, ela não anula a validade de um pedido de demissão feito de forma espontânea. O ponto central da questão não é a gravidez em si, mas a origem e a validade do ato de rescisão.

Recomendações Estratégicas: Para garantir a validade de um pedido de demissão e mitigar riscos futuros, é fundamental que as empresas adotem as seguintes práticas:

  1. Documente a Solicitação: Exija que o pedido de demissão seja formalizado pelo empregado, preferencialmente por escrito e de próprio punho.
  2. Evite Qualquer Tipo de Pressão: O processo de desligamento deve ser transparente e livre de qualquer indício de coação, assédio ou pressão para que o pedido seja feito.
  3. Formalize a Rescisão Corretamente: Realize todos os procedimentos de rescisão, incluindo o pagamento das verbas rescisórias nos prazos legais, para demonstrar a boa-fé e o cumprimento das obrigações.

A decisão reforça que a autonomia da vontade da empregada prevalece quando devidamente comprovada. Para as empresas, a lição é clara: a documentação correta e uma conduta ética no processo de desligamento são as melhores ferramentas para garantir a legalidade de seus atos e se proteger contra futuras disputas judiciais.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Referência:

Processo 0000838-18.2025.5.12.0030/SC

https://www.migalhas.com.br/quentes/439450/juiz-nega-estabilidade-a-gestante-que-pediu-demissao

 

Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Praça XV de Novembro, 20
5 ° andar / 502 - Centro
CEP 20010-010 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br