Foi publicada, em 28 de julho de 2025, a Portaria Conjunta MS/AGU nº. 7.702, que regulamenta o Componente Ressarcimento do Programa “Agora Tem Especialistas”, instituído pelo art. 32, § 10, da Lei nº. 9.656/1998.
A nova norma estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para que Operadoras de planos privados de assistência à saúde convertam débitos de ressarcimento ao SUS em prestação direta de serviços especializados, como consultas, exames, terapias e cirurgias eletivas, observadas as diretrizes do SUS.
A adesão ao programa é facultativa e se dará por meio de edital a ser publicado pelo Ministério da Saúde e pela ANS, exigindo das Operadoras, em síntese:
- Capacidade técnica e operacional para execução dos serviços;
- Regularidade cadastral junto à ANS;
- Indicação dos débitos que pretendem incluir no programa;
- Apresentação de matriz de oferta de serviços, por meio do sistema InvestSUS.
Ainda, a conversão dos débitos dependerá de transação ou parcelamento, com renúncia à contestação administrativa ou judicial, e será formalizada por Termo de Compromisso com o Ministério da Saúde e a ANS.
Destaca-se que a prestação dos serviços deverá ser registrada e validada pelos entes federativos locais, sendo objeto de homologação e emissão de Certificados de Obrigação de Ressarcimento (COR), que servirão para comprovação do cumprimento das obrigações de ressarcimento perante a ANS.
O programa prevê limites financeiros regionais, monitoramento contínuo e a aplicação de sanções, inclusive exclusão do programa, em caso de descumprimento das metas pactuadas.
A equipe da JCM Advogados e Consultores está acompanhando a implementação do Programa “Agora Tem Especialistas” e permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e auxiliá-los na análise técnica e estratégica de adesão.