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notícia 13 de junho de 2025

STJ Decide: Vazamento de Dados Bancários em Golpes Gera Dano Moral Presumido

Uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o acesso de golpistas a dados bancários sigilosos de clientes configura dano moral presumido. Isso significa que a vítima não precisa comprovar abalos adicionais, como negativação do nome, para ter direito à indenização, bastando a demonstração do vazamento e da fraude subsequente.

O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso especial de uma correntista que foi vítima do golpe do boleto falso. Os criminosos utilizaram informações detalhadas que apenas o banco deveria possuir, como valor e número de parcelas de um financiamento e a placa do veículo financiado, o que levou a vítima a não desconfiar da fraude.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia condenado o banco a ressarcir os prejuízos materiais da cliente, mas negou o pedido de danos morais. O TJ-SP argumentou que seria necessária a comprovação de outros transtornos, como a inclusão do nome da vítima em cadastros de inadimplentes ou a apreensão do veículo.

Contudo, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, teve um entendimento diferente. Em seu voto, destacou que o acesso indevido a dados sigilosos, por si só, já causa um sentimento de insegurança e violação da privacidade do consumidor, caracterizando o dano moral. “A configuração do dano moral decorre do evidente sentimento de insegurança experimentado pela parte ao perceber que seus dados foram disponibilizados indevidamente para terceiros”, explicou a ministra.

A decisão ressalta uma evolução no conceito de dano moral, que, segundo a relatora, não se limita mais à ideia de dor ou sofrimento, mas abrange a ofensa a direitos da personalidade. A sensação de vulnerabilidade ao saber que informações pessoais estão em posse de criminosos, para a Turma, ultrapassa o mero dissabor e justifica a reparação.

Com isso, o STJ reformou a decisão do TJ-SP e fixou uma indenização de R$ 8 mil por danos morais à vítima. A corte superior distinguiu que, embora a fraude bancária isoladamente não configure dano moral automaticamente, a situação muda quando há evidência de que o golpe foi facilitado pelo vazamento de dados que estavam sob a guarda da instituição financeira.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados.

 

Fontes:

REsp 2.187.854.

https://www.conjur.com.br/2025-mai-26/acesso-de-golpistas-a-dados-sigilosos-do-banco-gera-dano-moral-presumido-diz-stj/



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