Por: Daniel Mayer
Em recente decisão, perante autos número 0803070-80.2024.8.19.0087/RJ, a juíza Marina Teixeira Marques dos Santos, do 2º Juizado Especial Cível de Alcântara, isentou uma empresa de pagamento de responsabilidade em um caso de fraude envolvendo uma compra online na plataforma Mercado Livre. A decisão destaca que a empresa de pagamento, que atua como agente financeiro e processador de transações, não pode ser responsabilizada pela não entrega de um produto adquirido online.
Segundo a magistrada, a responsabilidade recai sobre o Mercado Livre, uma vez que a plataforma foi utilizada para a venda do produto. A empresa de pagamento, por sua vez, atuou apenas como intermediária financeira e não teve qualquer interferência na transação.
“A transação foi concretizada por livre e espontânea vontade do autor, sem qualquer interferência ou participação da demandada que possa levar à conclusão de que se trata de fortuito interno, sendo utilizado tão somente como forma de pagamento”, afirmou a juíza.
Ela acrescentou que o prejuízo foi gerado por um fortuito externo, sem relação com a atividade da empresa de pagamento. “Resta caracterizada a falha na prestação do serviço do réu (Mercado Livre), impondo-se a entrega do produto, bem como a compensação dos danos”, concluiu.
Em contrapartida, decisões como esta refletem a complexidade das disputas legais que envolvem responsabilidades em transações online. O embate jurídico entre plataformas, intermediários financeiros e consumidores contribui significativamente para a evolução do entendimento judicial sobre as dinâmicas do comércio eletrônico.
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