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artigo 10 de maio de 2024

Lei das SA: regulação de nulidades em assembleias diante de decisões que afetam relações intrassocietárias

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Por: Walace Felix

Em 30 de abril de 2024, o STJ (Superior Tribunal de Justiça emitiu uma decisão de grande relevância concernente às nulidades em assembleias de sociedades por ações (S.A), especialmente quando as deliberações afetaram exclusivamente as relações entre os próprios sócios, ou seja, relações intrassocietárias. Esta determinação, baseada na interpretação da legislação aplicável, oferece esclarecimentos substanciais sobre questões cruciais para a governança corporativa e a proteção dos interesses dos acionistas e da própria sociedade.

A legislação brasileira, em especial a Lei das S/A (Lei nº 6. 404/76), estabelece o marco legal que rege a constituição, organização e funcionamento das sociedades por ações. No entanto, em determinadas situações, podem surgir dúvidas sobre a validade das decisões tomadas em assembleias de acionistas, principalmente quando estas afetam exclusivamente as relações entre os próprios sócios, sem impacto direto sobre terceiros ou sobre a sociedade em si.

A decisão do STJ ressalta que, nesses casos, as nulidades em assembleias deverão ser regidas pela Lei das S/A, que define requisitos e procedimentos específicos para a validade das deliberações dos acionistas. Isso significa que não basta uma mera discordância ou insatisfação dos acionistas para anular uma decisão tomada em assembleia, sendo necessário comprovar irregularidades ou vícios de acordo com a legislação societária.

Essa interpretação da lei visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade nas relações entre os acionistas, ao mesmo tempo em que assegura a observância dos princípios da legalidade e da boa-fé na condução dos negócios sociais.

Diante disso, é importante que as empresas e os acionistas considerem algumas recomendações importantes:

  • Conhecimento da Legislação: Empresas e acionistas devem ter profundo conhecimento da legislação societária aplicável, especialmente a Lei das S/A, para entender seus direitos e obrigações no contexto das assembléias e decisões das sociedades.
  • Transparência e Boa Governança: As empresas devem adotar práticas de transparência e boa governança corporativa, garantindo que as decisões tomadas em assembleia sejam pautadas pelo interesse social e pela legalidade, em conformidade com as disposições legais e estatutárias.
  • Diálogo e Consenso: É fundamental que as empresas promovam o diálogo e o consenso entre os acionistas, buscando resolver eventuais divergências de forma amigável e em conformidade com os interesses da sociedade como um todo.
  • Assessoria Jurídica Especializada: Tanto empresas quanto acionistas podem se beneficiar de assessoria jurídica especializada, que poderão fornecer orientações e suporte técnico para a condução adequada das questões societárias e para a prevenção de conflitos.

 

Podemos concluir que, a decisão do STJ sobre as nulidades em assembleias de sociedades por ações, quando as decisões afetam apenas as relações intrassocietárias, reforça a importância da aplicação da legislação societária e da promoção da transparência e da boa governança corporativa. Empresas e acionistas devem estar atentos aos requisitos legais e buscar sempre o diálogo e o consenso na condução de negócios sociais, para garantir a estabilidade e o desenvolvimento sustentável das sociedades.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/30042024-Lei-das-S-A–rege-nulidades-em-assembleia-quando-decisoes-afetam-apenas-relacoes-intrassocietarias.aspx



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