Por Walace Jonatan Miranda Félix
Em uma decisão de grande alcance, o Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, no dia 26 de outubro, estabeleceu que as instituições financeiras podem tomar posse de imóveis adquiridos como garantia em contratos de financiamento imobiliário sem necessidade de autorização judicial. O ministro Luiz Fux, relator do caso, enfatizou que o processo de execução extrajudicial não exclui a supervisão judicial, garantindo que os mutuários ainda possam buscar proteção legal caso identifiquem irregularidades no processo.
Essa medida já estava prevista na Lei 9.514/1997, que regulamenta o Sistema de Financiamento Imobiliário, e tem sido prática comum por vários anos. Essa decisão do STF apenas reafirma a constitucionalidade desse processo legalmente previsto, aplicando-o como princípio geral em todas as instâncias judiciais do país.
A referida lei estipula que, após uma inadimplência parcial ou total da dívida e o não pagamento pelo mutuário, as instituições financeiras têm o direito legal de recorrer ao cartório de registro de imóveis competente. Este notificará o mutuário para quitar a dívida em 15 dias. Se o pagamento não ocorrer neste prazo, a propriedade do imóvel é fornecida para a instituição financeira após 30 dias, que tem mais 30 dias para organizar um leilão.
Um questionamento que surge com a decisão é: Pode um banco ficar com a única propriedade de uma família?
Essa questão surge devido à proteção conferida às residências familiares pela impenhorabilidade do bem de família. De acordo com a legislação, o único bem de uma família destinado à sua residência não pode ser penhorado para quitação de dívidas. No entanto, existem exceções, como no caso de dívidas contraídas pela aquisição do próprio imóvel em questão.
A diferença fundamental reside no fato de que, em um contrato de alienação fiduciária, o banco detém a propriedade legal do imóvel até que o pagamento total seja realizado. Consequentemente, na prática, o imóvel permanece sob propriedade do banco até que o mutuário liquide a dívida.
No entanto, é importante destacar que, se o banco cometer alguma irregularidade, o proprietário do imóvel ainda tem o direito de acionar judicialmente e contestar a questão na via judicial. A decisão do STF não impede que os proprietários busquem recursos judiciais, mas agiliza o processo de retomada de propriedade nos casos de dívidas genuinamente pendentes, contribuindo para a segurança jurídica e a eficiência do sistema financeiro e judicial brasileiro.
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.