Por Igor Moriyama
Em uma decisão recente que tem provocado certas discussões na comunidade jurídica, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente importante ao permitir a penhora de um imóvel classificado como bem de família, mesmo que este estivesse sendo usado exclusivamente por um dos ex-companheiros após o fim da união estável.
A controvérsia surgiu em um caso específico (REsp 1.990.495) no qual uma mulher buscou a extinção de condomínio com seu ex-companheiro. Seu objetivo era vender o imóvel onde ambos haviam morado e dividir o valor obtido. Por sua vez, o homem alegou que a ex-companheira deveria ressarcir os valores investidos no imóvel e ainda pagar 50% do valor de mercado do aluguel, argumentando que ela havia se beneficiado exclusivamente da propriedade após a separação.
A decisão de primeira instância acolheu as reivindicações de ambas as partes, resultando em uma dívida considerável da mulher para com o ex-companheiro. Diante da inadimplência, o homem buscou a adjudicação do imóvel.
O cerne da decisão do STJ está relacionado à possibilidade de penhora de um imóvel classificado como bem de família, e a ministra relatora do caso destacou que a existência anterior de uma união estável não impede a penhora do imóvel, especialmente quando um dos coproprietários o utiliza exclusivamente, obrigando o outro a pagar aluguéis. Ela enfatizou que a obrigação de pagar aluguel, quando um dos ex-parceiros utiliza o imóvel sozinho, configura uma exceção à regra de impenhorabilidade do bem de família, conforme previsto na Lei 8.009/1990.
Além disso, a ministra ressaltou que não é prático exigir que a adjudicação do imóvel seja precedida pelo pagamento de uma indenização à ex-companheira, uma vez que isso colocaria um ônus desproporcional sobre o credor. Portanto, o recurso especial da ex-companheira foi negado, solidificando um importante precedente legal sobre casos de penhora de bens de família em situações similares.
A decisão do STJ estabelece um equilíbrio entre a proteção do bem de família e o cumprimento das obrigações financeiras em situações de separação e dissolução de uniões estáveis. Ela também ressalta a importância de adaptar a aplicação da lei a diferentes situações familiares e financeiras, considerando as nuances de cada caso.
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema