Por Stephanie Cordeiro
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em 24 de março de 2023, determinou que a empresa Facebook pague R$500 em indenização por danos morais para cada um dos mais de 8 milhões de brasileiros que tiveram seus dados vazados da rede social, dois anos atrás. A Justiça ainda determinou que o Facebook pague R$72 milhões por danos morais coletivos, valor a ser revertido para o Fundo de Interesses Difusos do Estado do Maranhão.
O Juiz considerou que o Facebook contrariou a proteção legal garantida aos consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem ao ter vazado, indiscriminadamente, dados pessoais como números de telefone, e-mails, nomes, datas de nascimento e locais de trabalho.
Os dados pessoais ganharam maior proteção após a promulgação da EC 115/2022, que alterou a CF para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, assegurando o direito à proteção nos meios digitais. A sentença destacou ainda as normas da LGPD, e o marco civil da internet.
“Oportuno pontuar que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”, pontuou o magistrado.
O TJMA não divulgou o número do processo mas, em face dessa sentença, cabe recurso de apelação.
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Fontes:
https://www.conjur.com.br/2023-mar-23/juiz-condena-facebook-indenizar-milhoes-vazamento-dados