por Ana Bárbara de Lima
Ainda sobre as polêmicas em ações executórias, recentemente uma decisão do STJ causou discussão nas redes sociais e meios de comunicação.
A decisão se referia à continuidade da execução de título após a morte do executado.
Até a publicação da decisão em comento, o que se tinha eram precedentes que orientavam a extinção da execução e o direcionamento da demanda por meio de nova propositura face os herdeiros.
Pois bem, o que difere esta decisão das demais é o fato de que a morte do executado se deu no curso da demanda e muito embora sua cônjuge também figurasse o polo passivo da ação o fato não foi noticiado ao judiciário.
Diante desta situação, o STJ entendeu que não houve qualquer prejuízo na relação processual, uma vez que esta estava e permaneceu estabelecida com os devedores originários e deveria o processo prosseguir face aos demais integrantes.
Ante a circunstância do processo, a arguição de suposto prejuízo pela esposa, não prevaleceu uma vez que a ausência de comunicação da morte do Executado se deu por ela mesma, que por sua vez foi omissa quanto à exposição deste cenário.
Assim sendo, não há razões para nulidade dos atos processuais devendo o feito ter seu regular processamento.
Esta decisão é de suma importância para demandas semelhantes, devendo as partes e procuradores ficarem atentos aos atos processuais visando a tramitação processual de forma justa e célere.