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notícia 2 de fevereiro de 2023

Pílula Jurisprudencial: Terceira Turma do STJ julgou improcedente a fixação de honorários de sucumbência para administrador judicial

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A decisão, proferida sobre um Recurso Especial, considerou incabível a reivindicação do administrador de uma recuperação judicial para a fixação de honorários sucumbenciais em seu favor. Isto porque o colegiado julgou que o pagamento dos honorários do administrador judicial deve ser realizado observada a forma própria, fixada na Lei nº 11.101/2005 – Lei de Recuperações Judiciais.

O ministro Moura Ribeiro salientou que as atribuições do administrador judicial são de natureza auxiliar ao juízo, não se limitando a representar as partes envolvidas na lide. Essa decisão foi importante pois, na primeira e segunda instância do caso que gerou o referido Recurso Especial foi provida a pretensão à percepção de honorários sucumbenciais pelo administrador judicial, o que poderia abrir um perigoso precedente com relação ao recebimento de valores ainda mais vultosos por parte dos administradores, onerando excessivamente o processo de recuperação judicial já muito custoso aos envolvidos.

Para saber mais: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/01022023-Administrador-judicial-nao-recebe-honorarios-de-sucumbencia-na-recuperacao.aspx

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