Por Gabriela Rocha
Uma pessoa prestadora de serviços contratada por uma corretora de seguros que atuava como correspondente bancária pleiteou judicialmente o reconhecimento de seu vínculo empregatício com relação à instituição financeira, bem como a sua equiparação à classe dos bancários e reclamou uma série de benefícios trabalhistas. Para tanto, a prestadora de serviços alegou a existência de uma terceirização ilícita em virtude de uma suposta relação de subordinação com relação ao banco.
O caso em comento nos leva a retomar alguns dos elementos que a doutrina trabalhista identifica como essenciais ao reconhecimento do vínculo empregatício que são: 1) prestação do serviço por pessoa física; 2) pessoalidade; 3) não eventualidade; 4) onerosidade; e, 5) subordinação, sendo este último configurado por uma relação hierárquica que se impõe entre o patrão e o trabalhador no qual este deve orientar a sua rotina de trabalho e sua conduta às demandas daquele.
No entanto, essa alegação não se comprovou no caso concreto, haja vista que inexistia uma subordinação direta entre a empregada do correspondente bancário e a instituição financeira, ou seja, a prestadora de serviço dispunha de autonomia para realizar outras atividades, com orientações diversas às dadas pelo banco.
Com isso, o reconhecimento do vínculo foi negado por unanimidade pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e essa decisão é bastante importante para assentar a compreensão de que a terceirização de atividades é lícita, mesmo com relação à atividade fim, e que não cabe no entendimento atual o reconhecimento de vínculo empregatício entre o tomador de serviços e o seu executor. Esse entendimento confere às sociedades empresárias maior segurança no ato da contratação, uma vez que afasta a possibilidade de, com o encerramento do contrato, ocorrer um reconhecimento de vínculo empregatício pela via judicial, favorecendo o prestador de serviços e onerando excessivamente o contratante.
Além do posicionamento jurisprudencial, a elaboração de um bom contrato de prestação de serviços contribui, e muito, na prevenção desse tipo de situação que, mesmo que seja resolvida judicialmente, acaba gerando um desgaste para a contratante e um alocamento desnecessário de tempo e recursos para sua defesa.
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Para saber mais: https://www.conjur.com.br/2023-jan-30/tst-nega-vinculo-empregada-contratada-correspondente-bancario