Poucos meses antes da delicada situação gerada pela pandemia da Covid-19, foi apresentado no Senado o Projeto de Lei 1.179/2020, que não fixa alterações das leis em vigor, mas almeja mudar temporariamente alguns regramentos e entendimentos do Direito Privado, criando o “Regime Jurídico Emergencial e Transitório”. Referido Projeto surge com o intuito de abrandar consequências socioeconômicas decorrentes da crise, auxiliando, dentre outras coisas, na boa preservação de direitos civis, bem como de diversos tipos de relações jurídicas, como acordos empresariais, relações locatícias e tratativas consumeristas.
Para o Projeto, a pandemia e seus efeitos equivalem, dependendo da situação, ao caso fortuito ou à força maior, ou seja, estampam acontecimentos que geram situações fora do alcance da vontade de uma das partes. Todavia, o texto já esclarece que, dentro de certos limites, os estabelecimentos não devem se aproveitar da situação para inadimplir obrigações vencidas antes do reconhecimento da pandemia.
Nesta última terça-feira, dia 19/05/2020, após aprovação do Congresso, o Projeto foi encaminhado para a sanção presidencial. Dentre as principais diretrizes que estão sendo trazidas pelo texto, destacamos as seguintes:
- Permitir às sociedades comerciais realizar assembleias e reuniões virtuais e, caso as autoridades sanitárias locais consintam, elas podem ser presenciais;
- Flexibilizar a antecipação de dividendos e outros proventos nas sociedades empresárias;
- Excluir do rol de fatos imprevisíveis que podem suscitar revisão contratual os casos de aumento da inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição do padrão monetário;
- Flexibilizar a possibilidade de prorrogação de contratos agrários;
- Estabelecer a prorrogação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que passa a valer agora em agosto de 2020, sendo que as respectivas multas e prazos vão correr a partir de agosto de 2021;
- Tornar possível a flexibilização das regras de excesso de peso no transporte de cargas rodoviárias (dos artigos 99 e 100 do Código de Trânsito Brasileiro), cabendo ao CONTRAN editar normas que prevejam essas medidas excepcionais;
- Estender o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas em processo de sucessão;
- Suspender os prazos de aquisição de propriedade nas diversas espécies de usucapião;
- Restringir alguns direitos condominiais, para uso das áreas comuns e realização de eventos;
- Impedir, até 30 de outubro de 2020, a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo ajuizadas a partir de 20 de março de 2020; e
- Suspender a aplicação Direito de Arrependimento do consumidor, para a devolução de mercadorias por delivery, até 30 de outubro de 2020.
A JCM está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o Projeto de Lei 1.179/2020 e permanece atenta quanto a matéria, acompanhando o processo legislativo, buscando manter nossos clientes sempre atualizados. Para maiores detalhes entre em contato através do e-mail societario@jcm.adv.br.