Na última terça-feira, dia 29/04/2021, ocorreu um ataque cibernético causando a indisponibilidade das redes operacionais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Desde o acontecido, o uso de equipamentos instalados nas dependências do Poder Judiciário gaúcho está inacessível, estando os magistrados, servidores, estagiários e terceirizados orientados a fazer uso de computadores domésticos, ou mesmo equipamentos pertencentes ao Poder Judiciário, desde que acessados fora do ambiente forense.
Os ataques cibernéticos se tornaram notícias recorrentes no cenário jurídico brasileiro, tendo como exemplo recente a invasão sofrida pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, em novembro do ano passado. No âmbito judicial, esses ataques prejudicam demasiadamente o andamento dos processos, uma vez que se faz necessária, dentre outras medidas, a suspensão dos prazos por questões de segurança e cautela, sem prejuízo dos demais efeitos decorrentes dos ataques.
Os ataques sofridos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça são, efetivamente, de grande relevância e mostram como esses criminosos da área tecnológica possuem mecanismos modernos capazes de invadir sistemas altamente seguros.
No entanto, necessário esclarecer que referidos órgãos, apesar de não terem conseguido impedir essas invasões, estavam devidamente adequados às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados, o que os exime de qualquer responsabilidade, conforme disposto no artigo 43, III da Lei 13.709, já que o dano é decorrente de culpa exclusiva de terceiro.
Cada vez mais temos notícias de que organizações extremamente preparadas e seguras sofreram ataques cibernéticos. Nesse cenário, verificamos como as empresas (privadas e públicas) que necessitam de dados pessoais de terceiros para exercerem sua atividade mercantil se tornaram vulneráveis quanto à segurança e privacidade das informações que coletam, tratam e armazenam.
Sendo assim, ainda que não seja possível impedir uma invasão cibernética por hackers extremamente preparados, é indispensável que as empresas se adequem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados para que não incorram nas sanções coercitivas e de valores elevadíssimos previstos na referida legislação.
Para maiores esclarecimentos sobre o assunto entre em contato com a JCM, através do e-mail empresarial@jcm.adv.br.