Em uma decisão inovadora, a 27ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo autorizou a penhora de valores mantidos pelo devedor em plataformas de apostas online (Bets). A medida, tomada pela juíza Melissa Bertolucci, visa garantir a satisfação de uma dívida em uma ação de execução promovida por uma instituição financeira. Para tanto, foram expedidos ofícios a dez sites de apostas, solicitando informações sobre a existência de créditos em nome do executado.
A decisão judicial determinou ainda que as empresas de apostas online se abstenham de realizar qualquer pagamento ao devedor, que figura como credor nos sites, até nova ordem da Justiça. O objetivo é evitar que o devedor disponha dos valores mantidos nessas plataformas, enquanto o processo de execução ainda está em andamento. As empresas deverão, além de fornecer informações detalhadas, colaborar com a retenção dos créditos encontrados.
A medida representa uma nova abordagem do Judiciário para lidar com a crescente popularidade das apostas online, integrando as novas tecnologias ao sistema de execução judicial. Com isso, a Justiça busca se adequar às mudanças no mercado financeiro e garantir os direitos dos credores, especialmente em casos que envolvam investimentos digitais ou plataformas não ocasionais.
O advogado Peterson dos Santos, responsável pela defesa do banco de credor, comemorou a decisão, destacando que ela fortalece o papel da Justiça em acompanhar as transformações tecnológicas e garantir a efetividade das execuções judiciais. O processo segue em tramitação, sob o número 0037543-96.2021.8.26.0100.
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