seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 4 de julho de 2024

TRF-2 Confirma Legalidade de Normas da Aneel Sobre Compensação de Energia Elétrica

Por: Walace Felix

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a legalidade das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) referentes ao sistema de compensação de energia elétrica. A decisão, proferida no final de junho de 2024, valida as regulamentações que permitem a consumidores de energia solar e outras fontes renováveis compensarem a energia gerada e não consumida, utilizando créditos em suas contas de luz.

A disputa judicial envolve questionamentos sobre a validade das normas da Aneel que regem o sistema de compensação de energia, conhecido como “net metering”. Esse sistema permite que consumidores que geram sua própria energia, como por meio de painéis solares, possam injetar o excedente na rede elétrica e receber créditos que abatem o consumo futuro. A ação judicial foi movida por associações de concessionárias de energia elétrica, que alegavam prejuízos financeiros decorrentes da compensação de créditos de energia.

A Aneel, apoiada pela Advocacia Geral da União (AGU), argumentou que as normas são fundamentais para incentivar a geração distribuída de energia renovável no Brasil, contribuindo para a sustentabilidade energética e redução de custos para os consumidores. A AGU destacou que as regras foram criadas em conformidade com a legislação vigente e visam promover um equilíbrio justo entre os interesses dos consumidores e das concessionárias de energia. A AGU também ressaltou que a compensação de energia é um mecanismo essencial para fomentar o uso de fontes renováveis, reduzir a dependência de fontes fósseis e auxiliar no cumprimento das metas ambientais do país.

As concessionárias de energia elétrica que contestaram as normas da Aneel argumentaram que o sistema de compensação de energia causava uma distorção no mercado, resultando em perda de receita para as empresas e consequente aumento de custos para os consumidores que não possuem sistemas de geração distribuída. Elas alegaram que a redistribuição dos custos poderia prejudicar a sustentabilidade econômica das concessionárias e impactar negativamente a manutenção e expansão da infraestrutura de rede elétrica.

Essa decisão reforça a segurança jurídica para investidores e consumidores que adotam fontes de energia renovável, garantindo a continuidade dos incentivos previstos nas normas da Aneel. Isso é particularmente relevante em um momento de crescente adoção de tecnologias sustentáveis e de esforços para diversificar a matriz energética brasileira. A confirmação da legalidade das normas pela justiça deve atrair novos investimentos no setor de energia renovável, aumentando a competitividade e a inovação no mercado energético.

A decisão do TRF2 foi bem recebida por entidades do setor de energia renovável e por associações de consumidores, que veem na medida um reconhecimento da importância da geração distribuída para a democratização do acesso à energia limpa. Organizações ambientalistas também celebraram a decisão, destacando que a manutenção das normas da Aneel é crucial para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para o avanço das políticas de combate às mudanças climáticas.

Ao validar as normas da Aneel, o TRF2 não apenas reafirma a legalidade do sistema de compensação de energia, mas também fortalece as políticas de incentivo à geração distribuída de energia renovável no Brasil. A decisão é um passo significativo para a consolidação de um mercado de energia mais sustentável e economicamente viável, alinhado aos compromissos ambientais e aos objetivos de desenvolvimento sustentável do país.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.



Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

NOVO ENDEREÇO

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Rua Santa Luzia, 651
14º andar - Centro
CEP 20030-041 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

NOVO ENDEREÇO

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br