Por Michelle Ferraz de Aguiar
A Quarta Turma do STJ ratificou o entendimento desta corte de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de empréstimos contraídos por pessoa jurídica cujo único objetivo é incrementar ou implementar seu negócio empresarial.
Tal entendimento vem sendo adotado por esta ilustre corte por entender que quando uma pessoa jurídica celebra um contrato de empréstimo com uma instituição bancária para fomentar sua atividade empresarial, aquela não pode ser considerada como destinatário final do serviço.
Tal decisão é de suma importância para a orientação dos nossos clientes quanto às normas e leis aplicadas a eventuais contratos de empréstimos contraídos junto a instituições bancárias.
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.
Para saber mais: REsp 1.497.574-SC
https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201403064002&dt publicacao=03/11/2023 – Acesso dia 23/11/2023