Por Paula Neves
Na última semana de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou, por expressiva maioria, o projeto de lei que visa tributar os fundos exclusivos utilizados por super-ricos e as empresas offshores, sediadas no exterior, com 323 votos a favor e 119 contrários. Ontem, o texto foi aprovado pelo Senado Federal.
Essa medida é parte crucial do pacote elaborado pelo Ministério da Fazenda, que almeja zerar o déficit das contas públicas até 2024 e impulsionar a arrecadação federal.
A proposta ministerial inicialmente previa uma receita total de R$20 bilhões decorrente das alterações na tributação de empresas offshores e fundos exclusivos de super-ricos. Entretanto, ajustes realizados durante a tramitação na Câmara podem reduzir essa estimativa.
Os detentores desses recursos, até o momento, não recolhem Imposto de Renda (IR) devido às brechas na legislação. Estima-se que cerca de 2,5 mil brasileiros tenham recursos aplicados em fundos exclusivos com uma aplicação mínima de R$10 milhões.
O texto aprovado está alinhado com as recomendações internacionais, inclusive da OCDE, e prevê que os lucros provenientes de recursos em offshores serão tributados em 15% sobre os ganhos, uma vez ao ano, independente dos valores aplicados. Fundos exclusivos também serão taxados em 15%, semestralmente, diferentemente do atual modelo em que o tributo é recolhido apenas no resgate das cotas ou na liquidação do fundo. A proposta original previa uma taxação de 22,5%.
Além disso, a alíquota a ser paga pelos detentores dos fundos, tanto no Brasil quanto no exterior, será elevada de 6% para 8% na atualização dos ganhos acumulados até o momento.
Em relação aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e aos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), a proposta estabelece que a isenção de impostos será aplicável apenas a fundos com um mínimo de 100 cotistas — um aumento em relação à legislação atual, que fixa o limite em 50 cotistas. Além disso, a nova regra de come-cotas não abrangerá os rendimentos dos fundos de investimento pertencentes a bancos, seguradoras, fundos de previdência e capitalização, corretoras de títulos e valores mobiliários, bem como câmbio.
Por se tratar de uma alteração na legislação do Imposto de Renda, o projeto de lei precisa ser aprovado nas duas casas legislativas e sancionado pelo Presidente ainda este ano para entrar em vigor em 2024. Ao aprovar essa proposta, busca-se não apenas equilibrar as contas públicas, mas também promover uma redistribuição mais justa da carga tributária no país.
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