O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou o entendimento anteriormente firmado no Tema 414, trazendo novas diretrizes para o cálculo da tarifa de fornecimento de água e esgoto em condomínios que possuem múltiplas unidades de consumo e um único hidrômetro. Com a nova interpretação, cada unidade passará a ser tarifada individualmente, mesmo sem medição individualizada, o que pode resultar em aumentos consideráveis nos valores cobrados.
O entendimento anterior permitia que condomínios usufruíssem de um modelo de cobrança que, para muitos, era considerado mais adequado à sua realidade de consumo. Agora, o STJ estabelece que cada unidade de consumo (economia) dentro do condomínio deve arcar com uma parcela fixa obrigatória, além de uma variável, caso o consumo total ultrapasse o limite da franquia.
Segundo o STJ:
- Cada unidade dentro do condomínio deverá pagar uma tarifa mínima correspondente à franquia de consumo, independentemente do consumo real.
- Não será mais permitido considerar o condomínio como um único usuário. A cobrança deverá ser individualizada, mesmo sem medição separada.
- Está proibida a adoção do modelo híbrido. Esse sistema, que misturava regras de cálculo e dispensava algumas unidades da tarifa mínima, foi rejeitado pelo STJ.
A nova decisão gera preocupação para os condomínios, pois poderá resultar em custos adicionais significativos. Antes, o consumo total do condomínio era distribuído de maneira proporcional, permitindo certa flexibilidade no valor final da conta. Com a nova regra, todos os condôminos serão obrigados a pagar a tarifa mínima, mesmo que utilizem pouca água ou adotem medidas de economia.
A revisão do Tema 414 pelo STJ trouxe mudanças relevantes na forma de cobrança da tarifa de saneamento para condomínios, impondo a obrigatoriedade do pagamento da tarifa mínima por unidade, independentemente do consumo real. Isso pode gerar impactos financeiros consideráveis, especialmente para condomínios que utilizam fontes alternativas de água. A decisão ainda não transitou em julgado, mas já pode ser utilizada como parâmetro para julgamentos em primeira e segunda instância.
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