A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da empresa Beauty In Comércio de Bebidas e Cosméticos contra a Herbalife, mantendo a decisão da Justiça de São Paulo. A Beauty In alegava que a Herbalife teria copiado indevidamente a marca de sua bebida Beauty Drink, que contém colágeno.
A disputa começou após uma breve parceria entre as empresas. A Beauty In acusou a Herbalife de usar o nome Beauty Drink para comercializar um produto semelhante, alegando prejuízos financeiros e concorrência desleal. No processo, a empresa pediu que a Herbalife fosse proibida de usar o nome e pagar a indenização.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, concluiu que os produtos são suficientemente diferentes e não causam confusão entre os consumidores. O STJ manteve esse entendimento, afirmando que a Beauty In não tem exclusividade sobre os termos “beleza” e “bebida”.
Além disso, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a alegação de cerceamento de defesa – por falta de perícia no julgamento – só foi apresentada no recurso especial, o que configura uma inovação recursal e não pode ser aplicada.
Com a decisão, a Herbalife continua podendo comercializar seu produto sob o mesmo nome.
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