Por: Gabriela Rocha
Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento relevante para o setor empresarial: o artigo 603 do Código Civil, que prevê indenização por rescisão antecipada e imotivada de contratos de prestação de serviços, também se aplica aos contratos firmados entre pessoas jurídicas.
O caso envolveu uma empresa de administração condominial que teve seu contrato encerrado de forma unilateral por um condomínio antes do término do prazo acordado. A empresa recorreu ao Judiciário pleiteando indenização com base no artigo 603 do Código Civil, que trata do rompimento imotivado de contratos por prazo determinado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o pedido, sustentando que a norma se aplicaria apenas a prestadores de serviços autônomos, ou seja, pessoas físicas. No entanto, ao analisar o recurso especial, o STJ reformou essa decisão.
Segundo o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a interpretação moderna do direito contratual deve acompanhar as novas formas de relação comercial, incluindo a crescente atuação de empresas na prestação de serviços especializados. O ministro destacou que o Código Civil atual não restringe a aplicação do artigo 603 apenas a contratos com pessoas naturais, permitindo sua extensão a pessoas jurídicas, inclusive sociedades empresárias.
A decisão reconhece que a indenização legal prevista no artigo 603 busca proteger a confiança legítima entre as partes e garantir previsibilidade nas relações contratuais. Ainda de acordo com o relator, não é necessário que a cláusula de indenização esteja prevista no contrato, uma vez que a própria lei já assegura essa proteção.
Com esse entendimento, o STJ reafirma o compromisso com a segurança jurídica nas relações contratuais, ampliando a proteção para empresas que, mesmo sem previsão expressa, sejam afetadas por rescisões antecipadas e sem justificativa.
Processo: REsp 2.206.604
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.