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notícia 10 de julho de 2025

STJ Reconhece Direito à Indenização por Rescisão Antecipada de Contrato Entre Empresas Prestadoras de Serviço

Por: Gabriela Rocha

Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento relevante para o setor empresarial: o artigo 603 do Código Civil, que prevê indenização por rescisão antecipada e imotivada de contratos de prestação de serviços, também se aplica aos contratos firmados entre pessoas jurídicas.

O caso envolveu uma empresa de administração condominial que teve seu contrato encerrado de forma unilateral por um condomínio antes do término do prazo acordado. A empresa recorreu ao Judiciário pleiteando indenização com base no artigo 603 do Código Civil, que trata do rompimento imotivado de contratos por prazo determinado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o pedido, sustentando que a norma se aplicaria apenas a prestadores de serviços autônomos, ou seja, pessoas físicas. No entanto, ao analisar o recurso especial, o STJ reformou essa decisão.

Segundo o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a interpretação moderna do direito contratual deve acompanhar as novas formas de relação comercial, incluindo a crescente atuação de empresas na prestação de serviços especializados. O ministro destacou que o Código Civil atual não restringe a aplicação do artigo 603 apenas a contratos com pessoas naturais, permitindo sua extensão a pessoas jurídicas, inclusive sociedades empresárias.

A decisão reconhece que a indenização legal prevista no artigo 603 busca proteger a confiança legítima entre as partes e garantir previsibilidade nas relações contratuais. Ainda de acordo com o relator, não é necessário que a cláusula de indenização esteja prevista no contrato, uma vez que a própria lei já assegura essa proteção.

Com esse entendimento, o STJ reafirma o compromisso com a segurança jurídica nas relações contratuais, ampliando a proteção para empresas que, mesmo sem previsão expressa, sejam afetadas por rescisões antecipadas e sem justificativa.

Processo: REsp 2.206.604

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Referência: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/03072025-Indenizacao-legal-por-encerramento-de-contrato-pode-beneficiar-pessoa-juridica-prestadora-de-servico.aspx



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