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notícia 1 de agosto de 2024

STJ Mantém Vedação à Cláusula Del Credere em Contratos de Agência ou Distribuição

Por: Michelle Aguiar 

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a vedação da cláusula del credere em contratos de agência ou de distribuição por aproximação. A cláusula del credere torna o agente solidariamente responsável pela solvência do cliente final, mas, segundo a legislação brasileira, essa cláusula é proibida nesses tipos de contratos.

A decisão surgiu após uma empresa tentar responsabilizar outra pela inadimplência de cheques sem fundos emitidos por compradores, com base na cláusula del credere prevista no contrato entre elas. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negaram o pedido da empresa, afirmando que o contrato era típico de distribuição por aproximação, regulado pela legislação que proíbe a referida cláusula.

Ao recorrer ao STJ, a empresa argumentou que o contrato seria atípico e, portanto, não se submeteria às regras aplicáveis aos contratos de agência ou distribuição por aproximação. No entanto, o ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, destacou que o contrato era de fato típico e que a inclusão da cláusula del credere é vedada pela Lei 4.886/1965 e pelo Código Civil.

Para os clientes, é essencial estar ciente das características e das limitações legais dos contratos de agência e de distribuição por aproximação. A inclusão de cláusulas proibidas, como a del credere, pode resultar em conflitos judiciais e decisões desfavoráveis. A orientação jurídica adequada é fundamental para garantir a conformidade contratual e evitar litígios desnecessários.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Para saber mais acesse:

  https://www.conjur.com.br/2024-jul-23/e-vedada-a-pactuacao-da-clausula-del-credere-nos-contratos-de-distribuicao-por-aproximacao-ou-agencia/

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