A 2ª Seção do STJ iniciou a análise de uma questão fundamental, que pode trazer impactos significativos para credores e devedores envolvidos em processos de recuperação judicial e falência: a possibilidade de condenação em honorários advocatícios de sucumbência em casos de sucesso na impugnação de créditos.
A impugnação ao crédito é o mecanismo utilizado para contestar a inclusão ou o valor de um crédito em processos de recuperação judicial ou falência. A questão central é se, ao vencer essa contestação, a parte vitoriosa tem direito a receber honorários advocatícios da parte vencida.
O julgamento ocorre sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão final será um precedente vinculante para todo o Poder Judiciário. O Ministro Relator Humberto Martins já votou favoravelmente à condenação em honorários, argumentando que a prestação de serviços advocatícios nestes incidentes não é opcional.
A tese proposta, já mais concisa, é a seguinte:
“Cabível a condenação em honorários advocatícios de sucumbência na impugnação à habilitação de crédito oferecida na recuperação judicial ou falência, sem prejuízo da aplicação do princípio da causalidade e, utilizado sempre que possível, o critério do proveito econômico obtido.”
Isso significa que, além da condenação, a decisão considerará o princípio da causalidade e buscará usar o proveito econômico como base para o cálculo dos honorários.
O julgamento foi temporariamente suspenso por um pedido de vista da Ministra Isabel Gallotti, mas a expectativa é que a decisão seja consolidada em breve. A confirmação dessa tese trará uma nova consequência econômica para as partes, incentivando maior diligência na apresentação e contestação de créditos, e reforçando a proteção dos direitos dos credores.
Manteremos vocês atualizados sobre os desdobramentos deste importante tema que moldará as estratégias em discussões de crédito.
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Referência: REsp 2.090.060
STJ avalia honorários na impugnação ao crédito em recuperações e falências