Por: Jessica Carolina
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a investigação de que a distribuição de royalties pela exploração de petróleo e gás natural está condicionada à origem dos produtos. O colegiado decidiu que os municípios que apenas recebem e movimentam hidrocarbonetos provenientes de outros países não têm direito a royalties, pois não participam da exploração direta desses recursos.
A decisão reformou um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que determinava o pagamento de royalties ao município de Bilac (SP) pela instalação de uma estação terrestre de transferência de gás natural (city gate) oriundo da Bolívia. O TRF3 havia entendido que a remuneração financeira deveria ser paga independentemente da origem do gás. No entanto, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) contestou a decisão, alegando que o gás natural não era um bem da União, mas sim da Bolívia.
O relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que os royalties são devidos apenas para os entes federativos que possuem contratos de concessão para a exploração de petróleo e gás natural em território nacional, conforme os artigos 21 e 45, II, da Lei 9.478 /1997. Ele enfatizou que a compensação financeira está diretamente relacionada à produção realizada no Brasil e que não se aplica a produtos oriundos de exploração em território estrangeiro.
O ministro reiterou que a compensação financeira não pode ser realizada por municípios que apenas movimentam hidrocarbonetos de origem estrangeira, pois estes não resultam de atividades de extração que geram obrigações de repasse de royalties para entidades brasileiras. No caso específico de Bilac, o gás natural em questão era proveniente da Bolívia e processado lá, portanto, não gerava direito à coleta de royalties no Brasil.
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Para saber mais acesse: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/06092024-Distribuicao-de-royalties-pela-exploracao-de-petroleo-e-gas-depende-da-origem-do-produto-.aspx