seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 3 de abril de 2025

STJ Decide que Criptomoedas Podem ser Penhoradas para Pagamento de Dívidas

Por: Bruna Serravite

Decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao admitir recurso especial de uma empresa de educação buscando pagamento de uma dívida por parte de um empresário, concluiu que é totalmente viável a expedição de ofício às corretoras de criptomoedas (exchanges) ou a adoção de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor com o objetivo de realizar a penhora.

O credor realizou busca por bens do devedor no sistema Sisbajud, mas não obteve sucesso na penhora. Diante disso, solicitou o envio de ofícios às exchanges de criptomoedas para verificar a existência de saldo passível de penhora.

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que ainda não há regulamentação específica para operações com criptoativos e que existe a possibilidade de conversão desses ativos em moeda para o pagamento da dívida.

O credor, então, recorreu ao STJ, alegando violação a dispositivos do Código de Processo Civil que estabelecem que a execução deve atender ao interesse do credor e que o devedor responde pela dívida com a totalidade de seu patrimônio.

O ministro Humberto Martins, relator do recurso, deu razão à empresa. Ele ressaltou que a Receita Federal possui norma que impõe a obrigatoriedade da prestação de informações sobre operações com criptoativos.

Dessa forma, os criptoativos passam a ser considerados ativos financeiros sujeitos à tributação, com operações que devem ser declaradas à Receita Federal. Por possuírem valor econômico, também podem ser objeto de penhora.

“Apesar de não serem moeda de curso legal, os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor”, destacou o ministro relator.

Sendo assim, aplica-se o artigo 789 do CPC, que determina que o devedor responde por suas obrigações com a totalidade de seus bens, presentes e futuros, salvo as restrições previstas em lei.

“É plenamente possível a expedição de ofício às corretoras de criptomoedas (exchanges) ou a utilização de medidas investigativas pra acessar as carteiras digitais do devedor, tal qual pleiteado pela parte credora para eventual penhora”, resumiu o ministro.

Em voto-vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou ainda que o Conselho Nacional de Justiça está desenvolvendo a ferramenta CriptoJud, com o objetivo de padronizar e simplificar o rastreamento e o bloqueio de ativos digitais em corretoras de criptoativos.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-mar-28/stj-autoriza-credor-a-oficiar-corretoras-de-criptomoedas-para-viabilizar-penhora/

Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Praça XV de Novembro, 20
5 ° andar / 502 - Centro
CEP 20010-010 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br