Por: Bruna Serravite
Decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao admitir recurso especial de uma empresa de educação buscando pagamento de uma dívida por parte de um empresário, concluiu que é totalmente viável a expedição de ofício às corretoras de criptomoedas (exchanges) ou a adoção de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor com o objetivo de realizar a penhora.
O credor realizou busca por bens do devedor no sistema Sisbajud, mas não obteve sucesso na penhora. Diante disso, solicitou o envio de ofícios às exchanges de criptomoedas para verificar a existência de saldo passível de penhora.
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que ainda não há regulamentação específica para operações com criptoativos e que existe a possibilidade de conversão desses ativos em moeda para o pagamento da dívida.
O credor, então, recorreu ao STJ, alegando violação a dispositivos do Código de Processo Civil que estabelecem que a execução deve atender ao interesse do credor e que o devedor responde pela dívida com a totalidade de seu patrimônio.
O ministro Humberto Martins, relator do recurso, deu razão à empresa. Ele ressaltou que a Receita Federal possui norma que impõe a obrigatoriedade da prestação de informações sobre operações com criptoativos.
Dessa forma, os criptoativos passam a ser considerados ativos financeiros sujeitos à tributação, com operações que devem ser declaradas à Receita Federal. Por possuírem valor econômico, também podem ser objeto de penhora.
“Apesar de não serem moeda de curso legal, os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor”, destacou o ministro relator.
Sendo assim, aplica-se o artigo 789 do CPC, que determina que o devedor responde por suas obrigações com a totalidade de seus bens, presentes e futuros, salvo as restrições previstas em lei.
“É plenamente possível a expedição de ofício às corretoras de criptomoedas (exchanges) ou a utilização de medidas investigativas pra acessar as carteiras digitais do devedor, tal qual pleiteado pela parte credora para eventual penhora”, resumiu o ministro.
Em voto-vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou ainda que o Conselho Nacional de Justiça está desenvolvendo a ferramenta CriptoJud, com o objetivo de padronizar e simplificar o rastreamento e o bloqueio de ativos digitais em corretoras de criptoativos.
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