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notícia 24 de outubro de 2024

STJ Decide Pela Impossibilidade De Usucapião Em Imóvel Com Destinação Pública

Por: Luan Marinho

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido de usucapião de um imóvel pertencente à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). O colegiado entendeu que, por se tratar de uma sociedade de economia mista e o imóvel ter destinação pública, não seria possível reconhecer a usucapião. A decisão reforçou a proteção à posse de bens públicos, mesmo quando ocupados irregularmente.

Os autores da ação alegaram que ocupavam o terreno de mais de sete mil metros quadrados por mais de 15 anos, o que, segundo eles, seria suficiente para a aquisição do imóvel por usucapião extraordinário. No entanto, tanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) quanto o STJ negaram o pedido, considerando que o imóvel é destinado à prestação de serviços públicos e que, por isso, não está sujeito à usucapião.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o Código Civil, em seu artigo 1.238, estabelece que a usucapião extraordinária depende de posse contínua e sem oposição por um determinado período. Contudo, ela também ressaltou que o artigo 102 do mesmo código impede a usucapião de bens públicos. Assim, os bens de sociedades de economia mista com destinação pública, como é o caso da Caesb, são considerados públicos e insuscetíveis de usucapião.

No caso específico, o imóvel está localizado em uma área de proteção ambiental e é destinado ao abastecimento de água potável para a população do Distrito Federal, o que reforça sua natureza pública. A ocupação irregular, segundo a ministra, impede que a Caesb utilize integralmente o imóvel para a prestação do serviço público, justificando a reintegração de posse solicitada pela empresa.

Por fim, a ministra explicou que, ao ajuizar a ação de usucapião, os autores abriram espaço para que a Caesb solicitasse a reintegração de posse do imóvel. Esse pedido foi acolhido, uma vez que o imóvel tem destinação pública e deve ser protegido de ocupações ilegais, conforme as disposições do Código de Processo Civil.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.Para saber mais acesse: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/10102024-Terceira-Turma-afasta-usucapiao-de-imovel-de-sociedade-de-economia-mista-com-destinacao-publica.aspx

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