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notícia 13 de junho de 2025

STJ Começa a Julgar Tese que Impossibilita Recuperação Judicial para Associações e Fundações Civis Sem Fins Lucrativos

Por: Daniel Rabello

 

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um caso que pode consolidar o entendimento sobre a impossibilidade de recuperação judicial para associações e fundações civis sem fins lucrativos.

Na sessão de 4 de junho, foi analisado o pedido da Associação Pró-Saúde, que atua na gestão de hospitais. O julgamento foi interrompido após o ministro Marco Buzzi pedir vista.

 

O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou contra o recurso, defendendo que a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005) se aplica apenas a sociedades empresariais, o que não inclui associações sem fins lucrativos, mesmo que realizem atividades econômicas.

 

Noronha argumentou que essas entidades não visam lucro nem distribuem resultados entre associados, o que as exclui da definição de empresa adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Segundo ele, aplicar a recuperação judicial a esse grupo traria insegurança jurídica e poderia prejudicar os associados, especialmente se o plano não fosse cumprido e resultasse em falência.

 

Caso esse entendimento seja mantido pela turma, o STJ unifica a jurisprudência, já que a 3ª Turma já havia decidido, em outubro de 2024, pela impossibilidade de recuperação judicial para essas entidades.

 

O relator também mencionou outro julgamento ocorrido no mesmo dia, no qual a 4ª Turma autorizou a recuperação judicial de cooperativas médicas. Essa decisão teve como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 7.442, que considerou constitucional o parágrafo 13 do artigo 6º da Lei de Falências. Esse dispositivo abre uma exceção à regra geral, permitindo a recuperação judicial para cooperativas médicas que operam planos de saúde.

 

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jun-09/stj-pode-unificar-veto-a-recuperacao-judicial-de-associacao-sem-fins-lucrativos/



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