seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 20 de junho de 2024

STJ Avaliará Cobrança De Dívidas Prescritas e Inscrição em Plataformas de Renegociação

Por: Jéssica Caroline

A discussão em questão representa um ponto crítico para a segurança jurídica, gerando opiniões divergentes entre os envolvidos. Do lado de alguns, é visto como um retrocesso; para outros, como um avanço. A controvérsia central gira em torno da possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de negociação de débitos, tema que foi submetido ao rito de repetitivos da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Precisamente, o ministro João Otávio de Noronha, ao discutir o assunto em seu voto, revelou que somente no STJ, até maio deste ano, foram proferidas 1.771 (mil, setecentos e setenta e uma) decisões e 11 (onze) acórdãos sobre essa matéria. A relevância do tema é evidenciada pelo fato de que a tramitação de processos semelhantes está suspensa aguardando o desfecho do julgamento, o qual pode estabelecer um precedente importante para casos futuros envolvendo dívidas prescritas.

A jurisprudência atual tem orientado que, uma vez prescrita a dívida, não é possível sua cobrança judicial ou extrajudicial. Qualquer tentativa nesse sentido pode resultar em indenização por dano moral ao devedor. Diante desse cenário, advogados e partes interessadas estão atentos às decisões do STJ, buscando entender as possíveis repercussões e ajustar suas estratégias jurídicas conforme o desdobramento desse julgamento crucial para o direito das obrigações no Brasil.

Além disso, é importante destacar que a discussão sobre a cobrança de dívidas prescritas não se restringe apenas ao aspecto jurídico, mas também tem reflexos econômicos e sociais significativos. A decisão do STJ poderá influenciar diretamente o comportamento dos credores e devedores, assim como impactar a forma como instituições financeiras e empresas lidam com seus processos de cobrança e renegociação de débitos.

Nesse sentido, o julgamento em trâmite assume um papel fundamental não apenas na interpretação da lei, mas também na definição de práticas que equilibrem os direitos das partes envolvidas e promovam um ambiente jurídico mais claro e previsível para todos os agentes econômicos.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Fonte:https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=REsp+2.092.190&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO

Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Praça XV de Novembro, 20
5 ° andar / 502 - Centro
CEP 20010-010 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br