Por: Michelle Aguiar
Em 07 de outubro de 2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n°s 2.015.693/PR e 2.020.425/RS ao rito dos recursos repetitivos. Essa decisão tem como objetivo uniformizar o entendimento jurídico sobre a controvérsia que questiona se a quantia de até quarenta salários-mínimos poupada é ou não impenhorável, independentemente de estar mantida em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou fundo de investimentos.
A definição desse tema é de grande relevância para o cenário jurídico e econômico do país. Caso o STJ decida pela penhorabilidade desses valores, isso facilitará a recuperação de créditos, permitindo que credores possam acessar recursos que, de outra forma, estariam protegidos da execução. A impenhorabilidade atual visa garantir a subsistência dos devedores, mas uma mudança nessa interpretação pode equilibrar os direitos entre credores e devedores.
A JCM Advogados Associados está atenta a essa evolução jurisprudencial, reconhecendo que a decisão do STJ poderá influenciar diretamente as estratégias de recuperação de créditos de nossos clientes. Acompanhar essas atualizações é fundamental para oferecer um atendimento de excelência, alinhado às melhores práticas e garantias legais.
Continuaremos monitorando de perto o desenrolar desse assunto e informaremos nossos clientes sobre quaisquer novos desenvolvimentos. Agradecemos a confiança depositada em nossos serviços e nos colocamos à disposição para esclarecimentos e orientações sobre o impacto dessa decisão em seus interesses.
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.
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