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notícia 25 de julho de 2025

STJ Afasta Foro Estrangeiro Que Dificulta Acesso do Consumidor à Justiça

A Quarta Turma do  STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que cláusulas que obrigam o consumidor a ajuizar ações em tribunais estrangeiros podem ser consideradas nulas quando criam obstáculos reais ao acesso à Justiça. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 2.210.341, movido por uma empresa de apostas online com sede em Gibraltar contra uma consumidora brasileira.

A empresa alegava que, por força contratual, apenas os tribunais de Gibraltar poderiam julgar o caso. No entanto, a Corte entendeu que a cláusula foi imposta unilateralmente em um contrato de adesão e colocava o consumidor em clara desvantagem, por exigir que ele arcasse com custos altos, enfrentasse barreiras linguísticas e tramitasse em jurisdição estrangeira.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) reconhece a vulnerabilidade do consumidor, especialmente em relações internacionais de consumo realizadas por meio digital. Como o site operava em português, aceitava reais e prestava suporte no Brasil, o STJ entendeu que havia um vínculo suficiente com o país para justificar a aplicação da lei e da jurisdição brasileira.

Além disso, o ministro lembrou que o CPC (Código de Processo Civil) permite a eleição de foro estrangeiro, mas desde que isso não viole normas de proteção ao consumidor nem comprometa o acesso efetivo à Justiça.

A decisão do STJ sinaliza um importante limite às cláusulas de eleição de foro em contratos de adesão, especialmente os firmados no ambiente digital. Empresas que operam no Brasil, ainda que sediadas no exterior, devem estar cientes de que a proteção ao consumidor brasileiro prevalece quando houver desequilíbrio evidente na relação contratual. Para advogados, fica o alerta: ao revisar contratos ou ajuizar ações contra fornecedores estrangeiros, investigue se há vínculos com o Brasil e elementos que indiquem hipossuficiência do consumidor. A Justiça brasileira tem se mostrado disposta a garantir a efetividade dos direitos mesmo em disputas internacionais.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Referência: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/17072025-Foro-estrangeiro-em-contrato-de-adesao-pode-ser-nulo-se-comprometer-acesso-do-consumidor-a-Justica.aspx


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